Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HORTENCIA RUTH DE PAIVA
REU: RITA SOARES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800096-10.2024.8.20.5142
Trata-se de AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. No ID. 156298641, a parte autora requereu a desistência do feito. Passo a fundamentar e decidir. A parte autora informa nos autos que não possui mais interesse na ação. O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, VIII, a homologação da desistência da ação. Isso posto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sirva o presente de mandado/ofício. P.R.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jardim de Piranhas/RN, data lançada no sistema. WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito (assinado digitalmente)