Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0814159-27.2019.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: ANTONIO ROBSON DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS Demandado: BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA DESPACHO
Trata-se de pedido de pagamento de honorários periciais formulado pelo perito judicial. Ocorre que, conforme certidão lavrada ao ID 88762979, foi certificado que, em cumprimento ao despacho de ID 88061899, já houve a liberação dos honorários periciais, tendo sido inclusive registrada a opção "liberar pagamento" no sistema próprio. Assim, restando comprovado que os honorários periciais já foram devidamente levantados, inexiste valor pendente a ser pago nos presentes autos. Isto posto, indefiro o pedido de levantamento/pagamento de honorários periciais, ante a ausência de saldo disponível. Intimado o perito do presente ato, arquivem-se os autos imediatamente. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito