Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800841-20.2023.8.20.5111.
AUTOR: SABINA ROSILENY DA COSTA CAMARA
RÉU: JOSE GILMAR TOMAZ DA SILVA Audiência: Instrução. CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 17/06/2026, às 10h00. OBSERVAÇÃO 1: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via aplicativo MICROSOFT TEAMS, consoante informações a seguir descritas: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/meet/2434510016839?p=jDZmjh8owy2nhvqusL OBSERVAÇÃO 2: Na oportunidade, as partes ficam cientes de que o comparecimento das testemunhas à audiência é OBRIGATÓRIO. Todavia, tanto as partes processuais quanto as testemunhas poderão acessar a sala virtual mencionada, observando-se que a participação das testemunhas, seja de forma presencial ou virtual, permanece como exigência legal de caráter OBRIGATÓRIO. Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe Angicos/RN, 15 de abril de 2026. NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 MONITÓRIA (40)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800841-20.2023.8.20.5111.
AUTOR: SABINA ROSILENY DA COSTA CAMARA
RÉU: JOSE GILMAR TOMAZ DA SILVA Audiência: Instrução. CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 17/06/2026, às 10h00. OBSERVAÇÃO 1: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via aplicativo MICROSOFT TEAMS, consoante informações a seguir descritas: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/meet/2434510016839?p=jDZmjh8owy2nhvqusL OBSERVAÇÃO 2: Na oportunidade, as partes ficam cientes de que o comparecimento das testemunhas à audiência é OBRIGATÓRIO. Todavia, tanto as partes processuais quanto as testemunhas poderão acessar a sala virtual mencionada, observando-se que a participação das testemunhas, seja de forma presencial ou virtual, permanece como exigência legal de caráter OBRIGATÓRIO. Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe Angicos/RN, 15 de abril de 2026. NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 MONITÓRIA (40)
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Intimação
Processo: 0800841-20.2023.8.20.5111.
AUTOR: SABINA ROSILENY DA COSTA CAMARA
RÉU: JOSE GILMAR TOMAZ DA SILVA Audiência: Instrução. CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 17/06/2026, às 10h00. OBSERVAÇÃO 1: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via aplicativo MICROSOFT TEAMS, consoante informações a seguir descritas: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/meet/2434510016839?p=jDZmjh8owy2nhvqusL OBSERVAÇÃO 2: Na oportunidade, as partes ficam cientes de que o comparecimento das testemunhas à audiência é OBRIGATÓRIO. Todavia, tanto as partes processuais quanto as testemunhas poderão acessar a sala virtual mencionada, observando-se que a participação das testemunhas, seja de forma presencial ou virtual, permanece como exigência legal de caráter OBRIGATÓRIO. Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe Angicos/RN, 15 de abril de 2026. NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 MONITÓRIA (40)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800841-20.2023.8.20.5111.
AUTOR: SABINA ROSILENY DA COSTA CAMARA
RÉU: JOSE GILMAR TOMAZ DA SILVA Audiência: Instrução. CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 17/06/2026, às 10h00. OBSERVAÇÃO 1: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via aplicativo MICROSOFT TEAMS, consoante informações a seguir descritas: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/meet/2434510016839?p=jDZmjh8owy2nhvqusL OBSERVAÇÃO 2: Na oportunidade, as partes ficam cientes de que o comparecimento das testemunhas à audiência é OBRIGATÓRIO. Todavia, tanto as partes processuais quanto as testemunhas poderão acessar a sala virtual mencionada, observando-se que a participação das testemunhas, seja de forma presencial ou virtual, permanece como exigência legal de caráter OBRIGATÓRIO. Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe Angicos/RN, 15 de abril de 2026. NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 MONITÓRIA (40)
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 16:32
de Instrução (designada)
15/04/2026, 16:30
de Instrução (cancelada)
15/04/2026, 13:19
Documento (Certidão)
09/02/2026, 12:09
Documento (Certidão)
09/12/2025, 10:14
Documento (Certidão)
22/09/2025, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:40
Publicação
16/07/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800841-20.2023.8.20.5111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DESPACHO Defiro o pedido de adiamento, devendo a audiência ser redesignada para data próxima. Expedientes necessários. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 07:17
Mero expediente
08/07/2025, 07:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:33
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 09:51
Publicação
03/05/2025, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2025, 06:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SABINA ROSILENY DA COSTA CAMARA
REU: JOSE GILMAR TOMAZ DA SILVA Audiência: Instrução. CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 19/08/2025, às 16:30 hs. OBSERVAÇÃO 1: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via aplicativo REUNIÕES MICROSOFT TEAMS, consoante informações a seguir descritas: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ2YmRmMTgtZjNlYS00NjE0LWJlMjMtMTc3YzY4MTIwOGJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%22%7d OBSERVAÇÃO 2: Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento pessoal na audiência é FACULTATIVO para as testemunhas, respeitando todas as normas e medidas sanitárias de combate à Covid-19 (coronavírus). Só será permitida a entrada de uma por vez, sendo obrigatório o uso de máscara! No entanto, as partes processuais e testemunhas poderão acessar a sala virtual supra especificada, salientando que a participação das testemunhas, seja presencial ou virtual, é OBRIGATÓRIA! Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe Angicos/RN, 25 de abril de 2025. NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800841-20.2023.8.20.5111 MONITÓRIA (40)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 11:56
Audiência (instrução; designada)
25/04/2025, 11:55
Decurso de Prazo
23/04/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:11
Publicação
21/01/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800841-20.2023.8.20.5111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DECISÃO
Trata-se de ação monitória proposta por Sabina Rosileny da Costa Camara em face de José Gilmar Tomaz da Silva, todos qualificados, visando a cobrança de valores supostamente transferidos à parte ré, com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo. Regularmente citada, a parte ré apresentou embargos monitórios, contestando a natureza da transferência de valores e a existência de qualquer obrigação de devolução, sob a alegação de que a quantia recebida seria uma doação, e não um empréstimo. Pontuou, ainda, que as provas coligidas (prints de whatsapp) não são idôneas para comprovar eventual obrigação assumida pelo réu. Intimada, a parte autora rebateu as teses defensivas. É o que importa relatar. Decido. Pois bem, compulsando os autos, verifico a existência de controvérsias relevantes para o deslinde do feito, sendo necessário fixar os seguintes pontos controvertidos: a) A natureza jurídica da transferência de valores realizada pela parte autora em favor da parte ré: se constituiu um empréstimo, com obrigação de devolução, ou uma doação. b) A existência e os termos de eventual negociação extrajudicial entre as partes, incluindo qualquer ajuste quanto à data da devolução dos valores. Desse modo, declaro saneado o feito e, considerando a necessidade de produção de provas para o esclarecimento dos fatos, designo a realização de audiência de instrução e julgamento para a colheita de depoimentos pessoais das partes e oitiva de eventuais testemunhas indicadas. Determino, outrossim, a adoção dos seguintes comandos: 1. O início da fase correspondente à instrução e julgamento. 2. Admitida prova testemunhal, a fixação do prazo de 15 dias para apresentar rol de testemunhas além daquelas indicadas na inicial (art. 357, §4º, do CPC). No referido prazo, deverão as partes depositar em cartório o respectivo rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, consoante o art. 450 do CPC. Alerte-se que, em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC). Caberá ao advogado promover a intimação, observando que: a) deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento por mãos próprias ou por outro meio com os mesmos efeitos; b) deverá enviar uma correspondência com o conteúdo da intimação, com indicação do dia, da hora e do local; c) deverá protocolar petição, 3 (três) dias antes da audiência, com cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC). A intimação será judicial nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC. Registre-se que as partes, em nome do princípio da colaboração processual, devem, no mesmo prazo, requerer expressamente a necessidade de convocação das referidas testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados. Expedientes necessários. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 07:15
Decisão de Saneamento e Organização
16/01/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 13:27
Documento (Certidão)
04/12/2023, 13:28
Petição (Impugnação aos embargos)
04/12/2023, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Interpostos os embargos monitórios, tempestivos, intimo da parte autora (embargada) para, querendo e no prazo de 15 dias, responder aos embargos (art. 702, §5º do CPC) e especificar provas. Angicos/RN, 1 de novembro de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:00
Decurso de Prazo
05/10/2023, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0800841-20.2023.8.20.5111.
Autor: AUTOR: SABINA ROSILENY DA COSTA CAMARA
Réu: REU: JOSE GILMAR TOMAZ DA SILVA ANGICOS/RN, 8 de setembro de 2023 NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 CITAÇÃO Considerando a habilitação da DPE em ID 106660854, nesta data, procedo com a CITAÇÃO da parte demandada para, no prazo de quinze (30) dias, efetuar o pagamento do valor declarado na inicial de R$ 20.067,95, ficando, assim, isenta de custas e honorários advocatícios, ou, querendo, oferecer EMBARGOS, no mesmo prazo, ciente de que, não os apresentando no prazo estabelecido ou não havendo o cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se esta em Mandado Executivo, prosseguindo-se a Ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Ação: MONITÓRIA (40)