Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0821086-77.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: ROGERIO LINHARES URTIGA Polo passivo: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DETERMINA ARQUIVAMENTO Não sendo promovido o cumprimento de sentença em relação ao credor dos honorários de sucumbência fixados no último pronunciamento judicial, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, determino o arquivamento do feito pelo prazo de 5 (cinco) anos aguardando-se o alcance da prescrição intercorrente nos termos do art. 921, §4º do CPC. Publique-se. Intime-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal