Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO o exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias. Ipanguaçu/RN, 3 de março de 2026 Maurício Miranda Analista Judiciário
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 17:24
Mero expediente
27/02/2026, 11:05
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 14:08
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 11:07
Publicação
04/09/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000198-70.2001.8.20.0163.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CERAMICA MODELO LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Ao compulsar os autos, verifico que a parte executada foi citada em fevereiro/1999 (id. 75318134 - Pág. 22) e o oficial deixou de realizar a penhora em virtude da indicação de bem pelo executado (id. 75318134 - Págs. 23 e 24). Certidão cartorária de junho/2015 (id. 75318134 - Pág. 69). Dito isso, considerando o lapso temporal da indicação do bem e da certidão do imóvel juntado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. IPANGUAÇU/RN, data da assinatura digital. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)