Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogados: Luís Henrique Silva Medeiros e Vivian Maia Canen.
Apelante: Banco Santander Brasil S.A. Advogados: Rossana Daly de Oliveira Fonseca e outros.
Apelado: Pedro Mauro Campos Pinto. Advogado: Oswaldo Moreira de Medeiros Filho. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. DESPACHO Ao examinar os autos, observo que o referido processo ainda encontra-se com tramitação suspensa, em razão da decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes no RE 632.212/SP. Além disso, diante do eventual desinteresse da parte autora na realização de transação, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária, para que lá aguardem o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, referente ao Tema 285. A Secretaria Judiciária deverá providenciar a baixa na distribuição. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 09
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Apelação Cível n° 0248423-31.2007.8.20.0001.