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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0848577-49.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 7 de maio de 2026 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 11:32
Documento (Certidão)
11/04/2026, 15:46
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 19:15
Publicação
12/03/2026, 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 23:35
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0848577-49.2018.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 10 de março de 2026. ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0848577-49.2018.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 10 de março de 2026. ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:18
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2026, 16:34
Publicação
13/02/2026, 12:23
Publicação
13/02/2026, 10:14
Publicação
12/02/2026, 07:16
Publicação
12/02/2026, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 07:14
Publicação
12/02/2026, 06:26
Publicação
12/02/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 05:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num.169676679, pelo que determino a citação da parte requerida COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA, na pessoa da Sra. DINA CELESTE MARQUES SANTOS DA SILVA, no endereço fornecido pela parte autora. Endereço: RUA PATU, 2523, LAGOA NOVA, NATAL - RN – CEP 59063-020. Na hipótese de não ser possível a realização da citação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação da parte ré, seja informando novo endereço para localização ou indicando outras providências a serem adotadas, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/02/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num.169676679, pelo que determino a citação da parte requerida COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA, na pessoa da Sra. DINA CELESTE MARQUES SANTOS DA SILVA, no endereço fornecido pela parte autora. Endereço: RUA PATU, 2523, LAGOA NOVA, NATAL - RN – CEP 59063-020. Na hipótese de não ser possível a realização da citação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação da parte ré, seja informando novo endereço para localização ou indicando outras providências a serem adotadas, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/02/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
11/02/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
11/02/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
11/02/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
11/02/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
11/02/2026, 00:01
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DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
11/02/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
11/02/2026, 00:01
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DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
11/02/2026, 00:01
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Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
11/02/2026, 00:01
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Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num.169676679, pelo que determino a citação da parte requerida COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA, na pessoa da Sra. DINA CELESTE MARQUES SANTOS DA SILVA, no endereço fornecido pela parte autora. Endereço: RUA PATU, 2523, LAGOA NOVA, NATAL - RN – CEP 59063-020. Na hipótese de não ser possível a realização da citação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação da parte ré, seja informando novo endereço para localização ou indicando outras providências a serem adotadas, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
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Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num.169676679, pelo que determino a citação da parte requerida COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA, na pessoa da Sra. DINA CELESTE MARQUES SANTOS DA SILVA, no endereço fornecido pela parte autora. Endereço: RUA PATU, 2523, LAGOA NOVA, NATAL - RN – CEP 59063-020. Na hipótese de não ser possível a realização da citação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação da parte ré, seja informando novo endereço para localização ou indicando outras providências a serem adotadas, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
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Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num.169676679, pelo que determino a citação da parte requerida COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA, na pessoa da Sra. DINA CELESTE MARQUES SANTOS DA SILVA, no endereço fornecido pela parte autora. Endereço: RUA PATU, 2523, LAGOA NOVA, NATAL - RN – CEP 59063-020. Na hipótese de não ser possível a realização da citação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação da parte ré, seja informando novo endereço para localização ou indicando outras providências a serem adotadas, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num.169676679, pelo que determino a citação da parte requerida COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA, na pessoa da Sra. DINA CELESTE MARQUES SANTOS DA SILVA, no endereço fornecido pela parte autora. Endereço: RUA PATU, 2523, LAGOA NOVA, NATAL - RN – CEP 59063-020. Na hipótese de não ser possível a realização da citação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação da parte ré, seja informando novo endereço para localização ou indicando outras providências a serem adotadas, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 01:00
Mero expediente
31/01/2026, 20:02
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 17:15
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 19:31
Publicação
27/10/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0848577-49.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 23 de outubro de 2025 ATHINA NOBRE FERREIRA BRENKENFELD Chefe de Secretaria
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:49
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:09
Documento (Mandado)
11/09/2025, 17:17
Publicação
08/09/2025, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 05:54
Publicação
08/09/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte Defiro o pedido na petição Num. 151678472, a fim de autorizar a citação/intimação por WhatsApp da empresa ré, através de sua sócia, MARIA RAQUEL COMPLETO SANTOS SILVA (CPF 704.122.744-85) conforme autoriza a Resolução n.º 28, de 20 de abril de 2022, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 9º[1] da predita norma. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Res. 28/2022. Art. 9º A diligência realizada por Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 08:58
Mero expediente
28/08/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
18/05/2025, 18:46
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 18:26
Publicação
11/05/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 13:49
Publicação
10/05/2025, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0848577-49.2018.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 29 de abril de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0848577-49.2018.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 29 de abril de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 08:41
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 08:39
Documento (Mandado)
16/04/2025, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 20:00
Publicação
19/03/2025, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0848577-49.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação. Natal/RN, 17 de março de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:23
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:21
Documento (Certidão)
17/03/2025, 10:19
Documento (Certidão)
17/03/2025, 09:56
Documento (Certidão)
13/03/2025, 13:48
Documento (Certidão)
13/03/2025, 13:41
Publicação
06/03/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte DEFIRO o pedido formulado na petição Num. 136114047, pelo que determino a consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, a fim de tentar obter o endereço da parte demandada. Caso a resposta retorne endereços diversos dos já informados nos autos, cumpra-se o despacho inicial. Na hipótese do endereço ser igual aos já informados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 13:59
Mero expediente
18/02/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:35
Decurso de Prazo
02/11/2024, 03:36
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 09:53
Mero expediente
08/10/2024, 19:38
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
18/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 14:32
Mero expediente
15/02/2024, 22:35
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 10:04
Documento (Ofício)
11/10/2023, 14:17
Documento (Certidão)
09/10/2023, 14:21
Documento (Certidão)
09/10/2023, 14:20
Publicação
27/09/2023, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 19:55
Documento (Certidão)
11/09/2023, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2023, 14:43
Documento (Certidão)
04/09/2023, 15:10
Mero expediente
02/09/2023, 08:21
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 18:41
Publicação
29/04/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 01:56
Publicação
26/04/2023, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME DECISÃO Em análise o petitório de ID 95440429, no qual a parte autora postula pelo arresto de bens da parte requerida, por meio do sistema Sisbajud, e caso infrutífera a diligência, que seja realizada a busca de bens por meio do sistema Renajud, com vistas a resguardar o pagamento do débito que cobra por meio da presente monitória. Compulsando os autos da ação, verifico que até a presente data não foi efetuada a citação da parte requerida, o que motivou o pleito de arresto de bens. Acerca do pedido cautelar de arresto, disciplina o artigo 301, do CPC, in verbis, que: “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.” Por sua vez, o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, elenca, dentre os pressupostos para o deferimento da tutela de urgência, a existência de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Quanto ao primeiro requisito, qual seja a probabilidade do direito, este consiste na necessária demonstração da plausibilidade da existência do direito vindicado, ou seja, de que as razões invocadas sejam críveis, prováveis, e suficientes para dar verossimilhança das alegações autorais para autorizar o deferimento da tutela de urgência, seja ela cautelar ou antecipada. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste no perigo de dano derivado do retardamento da medida definitiva que ocasione a ineficácia da decisão judicial para o resultado útil do processo, ou seja, é o perigo de dano que implique grande risco de prejuízo à fruição do direito de forma irreversível ou de difícil reparação, devendo esse risco ser iminente, concreto, não bastando o mero temor da parte de forma hipotética. Além disso, o provimento judicial não pode se revestir de um caráter de irreversibilidade (Art. 300, §3º do CPC). No caso dos autos, de plano, não vejo presente o risco ao resultado útil do processo apontado pela parte autora uma vez não concedida a tutela cautelar de arresto com a finalidade de assegurar o pagamento da dívida apontada na inicial, já que não há nos autos nenhum indício de dilapidação do patrimônio do réu que aponte para possível dificuldade no sucesso de futuro cumprimento de sentença. Ademais, a decisão que determinou o pagamento da quantia consignada na inicial não foi constituída de pleno direito em título judicial, nem foi ainda oportunizado ao réu a interposição dos embargos previstos no artigo 702 do CPC, visto que não fora citado. Também não há evidência de que o réu busca se ocultar a fim de não ser encontrado pelo seu credor ou pelo poder judiciário, simplesmente se verifica das certidões juntadas aos autos que os endereços indicados pelo autor não correspondem ao atual endereço do réu.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Ante o exposto, por verificar ausente um dos requisitos necessários para a concessão do pedido cautelar de arresto de bens, notadamente o risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pleito. A fim de tentar obter o endereço da parte demandada, DETERMINO, de ofício, a expedição de ofício às operadoras de telefonia TIM, OI, Claro e Vivo, para que forneçam os dados cadastrais da empresa ré e de seus representantes legais, porventura existentes em seus bancos de dados, bem como eventuais números de telefones (ativos ou inativos) a eles vinculados, para o que concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Para tanto, DETERMINO que a parte autora junte aos autos, em 15 (quinze) dias, a informação do quadro societário da empresa requerida. Caso as respostas das empresas de telefonia não indiquem endereço diverso dos já diligenciados, intime-se a parte autora para promover a citação da ré por edital. P.I.C. NATAL /RN, na data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME DECISÃO Em análise o petitório de ID 95440429, no qual a parte autora postula pelo arresto de bens da parte requerida, por meio do sistema Sisbajud, e caso infrutífera a diligência, que seja realizada a busca de bens por meio do sistema Renajud, com vistas a resguardar o pagamento do débito que cobra por meio da presente monitória. Compulsando os autos da ação, verifico que até a presente data não foi efetuada a citação da parte requerida, o que motivou o pleito de arresto de bens. Acerca do pedido cautelar de arresto, disciplina o artigo 301, do CPC, in verbis, que: “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.” Por sua vez, o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, elenca, dentre os pressupostos para o deferimento da tutela de urgência, a existência de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Quanto ao primeiro requisito, qual seja a probabilidade do direito, este consiste na necessária demonstração da plausibilidade da existência do direito vindicado, ou seja, de que as razões invocadas sejam críveis, prováveis, e suficientes para dar verossimilhança das alegações autorais para autorizar o deferimento da tutela de urgência, seja ela cautelar ou antecipada. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste no perigo de dano derivado do retardamento da medida definitiva que ocasione a ineficácia da decisão judicial para o resultado útil do processo, ou seja, é o perigo de dano que implique grande risco de prejuízo à fruição do direito de forma irreversível ou de difícil reparação, devendo esse risco ser iminente, concreto, não bastando o mero temor da parte de forma hipotética. Além disso, o provimento judicial não pode se revestir de um caráter de irreversibilidade (Art. 300, §3º do CPC). No caso dos autos, de plano, não vejo presente o risco ao resultado útil do processo apontado pela parte autora uma vez não concedida a tutela cautelar de arresto com a finalidade de assegurar o pagamento da dívida apontada na inicial, já que não há nos autos nenhum indício de dilapidação do patrimônio do réu que aponte para possível dificuldade no sucesso de futuro cumprimento de sentença. Ademais, a decisão que determinou o pagamento da quantia consignada na inicial não foi constituída de pleno direito em título judicial, nem foi ainda oportunizado ao réu a interposição dos embargos previstos no artigo 702 do CPC, visto que não fora citado. Também não há evidência de que o réu busca se ocultar a fim de não ser encontrado pelo seu credor ou pelo poder judiciário, simplesmente se verifica das certidões juntadas aos autos que os endereços indicados pelo autor não correspondem ao atual endereço do réu.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Ante o exposto, por verificar ausente um dos requisitos necessários para a concessão do pedido cautelar de arresto de bens, notadamente o risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pleito. A fim de tentar obter o endereço da parte demandada, DETERMINO, de ofício, a expedição de ofício às operadoras de telefonia TIM, OI, Claro e Vivo, para que forneçam os dados cadastrais da empresa ré e de seus representantes legais, porventura existentes em seus bancos de dados, bem como eventuais números de telefones (ativos ou inativos) a eles vinculados, para o que concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Para tanto, DETERMINO que a parte autora junte aos autos, em 15 (quinze) dias, a informação do quadro societário da empresa requerida. Caso as respostas das empresas de telefonia não indiquem endereço diverso dos já diligenciados, intime-se a parte autora para promover a citação da ré por edital. P.I.C. NATAL /RN, na data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 09:37
Outras Decisões
19/04/2023, 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 14:49
Decurso de Prazo
01/03/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que os endereços encontrados nas pesquisas junto aos sistemas judiciais já foram diligenciados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. P. I. Natal, na data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848577-49.2018.8.20.5001.
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Parte Ré: COMPLETO E MARQUES INVESTIMENTOS COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que os endereços encontrados nas pesquisas junto aos sistemas judiciais já foram diligenciados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40) Parte intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. P. I. Natal, na data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)