Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0800827-16.2017.8.20.5121 CLASSE: USUCAPIÃO (49) PROMOVENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA e outros PROMOVIDO(A): MUNICIPIO DE MACAIBA 08.234.148/0001-00 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião na qual foi produzido laudo pericial, tendo as partes, posteriormente, requerido esclarecimentos técnicos complementares, especialmente quanto à delimitação e metragem das áreas sobrepostas a bens públicos. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial de ID nº 171815010 apontou a existência de sobreposição do imóvel com áreas públicas, contudo não apresentou delimitação pormenorizada e individualizada das referidas áreas, conforme suscitado pelas partes. Considerando que os esclarecimentos pretendidos são pertinentes ao deslinde da controvérsia e visam conferir maior precisão técnica à prova pericial, mostra-se necessária a complementação do laudo, nos termos do art. 480 do CPC. Intime-se o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos complementares, devendo indicar, de forma clara e individualizada: (i) a delimitação gráfica das áreas sobrepostas; e (ii) a metragem específica de cada porção incidente sobre vias públicas e áreas institucionais mencionadas no laudo. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. FELIPE BARROS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)