Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVANTE: JOANIS JUSTINO DA SILVA ADVOGADO: KAYO MELO DE SOUSA, MATHEUS ZUZA DA SILVA
AGRAVADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: MARCIO LOUZADA CARPENA, ALEXSANDRO DA SILVA LINCK DESPACHO Considerando o Termo lançado pela Secretaria Judiciária de Id. 3590669, que apontou a ausência de indicação expressa do Tema 929/STJ na complementação da decisão que manteve o sobrestamento do feito, circunstância que tem inviabilizado a adequada leitura sistêmica pelo robô SoSeverino, retifico a complementação da decisão anteriormente proferida, para vincular expressamente o sobrestamento do processo ao Tema 929/STJ, providência já devidamente lançada no sistema, com a movimentação correspondente. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente 3
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802162-25.2020.8.20.5102