Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Josinei Pereira Dantas (RN002538), SLAVIA CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (RN011634)
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: RODRIGO CESAR NEVES E SILVA (RN017923), DANIEL CESAR NEVES E SILVA (RN018943) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0855240-77.2019.8.20.5001 Intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, especificando as medidas que pretende que sejam adotadas nos autos, sem prejuízo da manutenção dos descontos na verba salarial da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 10:18
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 12:12
Publicação
09/12/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, exiba planilha atualizada do débito exequendo, já abatendo os valores recebidos através do alvará Id. 172039813. NATAL/RN, 4 de dezembro de 2025 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, exiba planilha atualizada do débito exequendo, já abatendo os valores recebidos através do alvará Id. 172039813. NATAL/RN, 4 de dezembro de 2025 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 11:57
Documento (Certidão)
04/12/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 00:02
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:02
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:01
Publicação
23/10/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA DESPACHO Considerando os termos da petição do exequente (Id 160640874), determino o prosseguimento do feito, com a manutenção da penhora mensal dos proventos da devedora, conforme já determinado. Consigno que a secretaria deverá expedir os alvarás para liberação dos valores depositados mensalmente, independente de novo despacho. P.I.C Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 22:53
Mero expediente
15/10/2025, 11:53
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 20:43
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 09:07
Publicação
22/07/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA DESPACHO Considerando o montante da dívida (R$ 54.073,88) e o valor da parcela descontada mês a mês dos proventos da devedora (R$ 1.136,83), percebe-se que serão necessários 48 meses para a quitação da dívida. Sendo assim, sem prejuízo da penhora dos proventos da devedora,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se o exequente para que informe outros bens penhoráveis da executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se alvará judicial eletrônico para transferência dos valores depositados pelo INSS, conforme requerido pelo exequente, considerando os seguintes dados bancários: Titular: Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte - ASFARN; CNPJ/MF nº 08.533.564/0001-00; Banco do Brasil S/A, agência nº 2870-3, conta corrente nº 19.271-6. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:25
Mero expediente
18/07/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 14:00
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:26
Publicação
10/05/2025, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido. NATAL/RN, 29 de abril de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:11
Documento (Certidão)
20/03/2025, 10:07
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:07
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido. NATAL/RN, 23 de janeiro de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:02
Documento (Certidão)
23/01/2025, 09:54
Publicação
06/12/2024, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 19:40
Publicação
06/12/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 15:52
Publicação
25/11/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 09:07
Publicação
24/11/2024, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA DESPACHO À secretaria, para que certifique se houve o depósito relativo a 10% (dez por cento) do salário/benefício líquido da executada, IRANI DA SILVA LIMA, conforme já informado pelo INSS (Id 127155542). Em caso positivo, expeça-se alvará judicial eletrônico para transferência do citado valor para o exequente, considerando os seguintes dados bancários: Titular: Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte - ASFARN; CNPJ/MF nº 08.533.564/0001-00; Banco do Brasil S/A, agência nº 2870-3, conta corrente nº 19.271-6. Caso não tenha havido o depósito, expeça-se ofício ao INSS, determinando que comprove que efetuou o bloqueio referente ao mês de agosto do corrente ano. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA DESPACHO À secretaria, para que certifique se houve o depósito relativo a 10% (dez por cento) do salário/benefício líquido da executada, IRANI DA SILVA LIMA, conforme já informado pelo INSS (Id 127155542). Em caso positivo, expeça-se alvará judicial eletrônico para transferência do citado valor para o exequente, considerando os seguintes dados bancários: Titular: Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte - ASFARN; CNPJ/MF nº 08.533.564/0001-00; Banco do Brasil S/A, agência nº 2870-3, conta corrente nº 19.271-6. Caso não tenha havido o depósito, expeça-se ofício ao INSS, determinando que comprove que efetuou o bloqueio referente ao mês de agosto do corrente ano. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA DESPACHO À secretaria, para que certifique se houve o depósito relativo a 10% (dez por cento) do salário/benefício líquido da executada, IRANI DA SILVA LIMA, conforme já informado pelo INSS (Id 127155542). Em caso positivo, expeça-se alvará judicial eletrônico para transferência do citado valor para o exequente, considerando os seguintes dados bancários: Titular: Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte - ASFARN; CNPJ/MF nº 08.533.564/0001-00; Banco do Brasil S/A, agência nº 2870-3, conta corrente nº 19.271-6. Caso não tenha havido o depósito, expeça-se ofício ao INSS, determinando que comprove que efetuou o bloqueio referente ao mês de agosto do corrente ano. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA DESPACHO À secretaria, para que certifique se houve o depósito relativo a 10% (dez por cento) do salário/benefício líquido da executada, IRANI DA SILVA LIMA, conforme já informado pelo INSS (Id 127155542). Em caso positivo, expeça-se alvará judicial eletrônico para transferência do citado valor para o exequente, considerando os seguintes dados bancários: Titular: Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte - ASFARN; CNPJ/MF nº 08.533.564/0001-00; Banco do Brasil S/A, agência nº 2870-3, conta corrente nº 19.271-6. Caso não tenha havido o depósito, expeça-se ofício ao INSS, determinando que comprove que efetuou o bloqueio referente ao mês de agosto do corrente ano. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do ofício de id 127155542, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 1 de agosto de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 12:46
Mero expediente
13/11/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 11:50
Decurso de Prazo
14/08/2024, 08:01
Decurso de Prazo
14/08/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:37
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 17:38
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do ofício de id 127155542, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 1 de agosto de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0855240-77.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:18
Decurso de Prazo
01/08/2024, 11:53
Decurso de Prazo
01/08/2024, 11:44
Decurso de Prazo
01/08/2024, 11:35
Decurso de Prazo
01/08/2024, 11:32
Documento (Ofício)
30/07/2024, 11:38
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0855240-77.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Vistos hoje. Analisando os autos do Agravo de Instrumento (Proc. nº 0813269-41.2023.8.20.0000). verifico que já foi proferido acórdão, nos seguintes termos: "Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, confirmando a decisão de ID 22922087, para determinar que a penhora de 10% (dez por cento) incida sobre a sua remuneração líquida percebida pela Agravante, adotando como parâmetro os valores constantes nos contracheques do mês de setembro de 2023 (ID22080971)." Desse modo, e considerando os termos da certidão de Id 117766920, DETERMINO que se proceda à penhora de parte dos proventos da parte executada, IRANI DA SILVA LIMA, limitada ao percentual de 10% (dez por cento) de sua remuneração líquida, paga pelo INSS, adotando como parâmetro os valores referentes ao mês de setembro de 2023. P.I.C NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0855240-77.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASFARN
EXECUTADO: IRANI DA SILVA LIMA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Vistos hoje. Analisando os autos do Agravo de Instrumento (Proc. nº 0813269-41.2023.8.20.0000). verifico que já foi proferido acórdão, nos seguintes termos: "Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, confirmando a decisão de ID 22922087, para determinar que a penhora de 10% (dez por cento) incida sobre a sua remuneração líquida percebida pela Agravante, adotando como parâmetro os valores constantes nos contracheques do mês de setembro de 2023 (ID22080971)." Desse modo, e considerando os termos da certidão de Id 117766920, DETERMINO que se proceda à penhora de parte dos proventos da parte executada, IRANI DA SILVA LIMA, limitada ao percentual de 10% (dez por cento) de sua remuneração líquida, paga pelo INSS, adotando como parâmetro os valores referentes ao mês de setembro de 2023. P.I.C NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)