Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0104830-70.2014.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: CONDOMINIO PORTO DO SOL Polo passivo: HUGO COSTA DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual, até agora, não houve pagamento voluntário pelo devedor. O exequente foi intimado a juntar prova da propriedade do imóvel indicado à penhora e trouxe a certidão cartorária no evento de ID 164214743. Entretanto, da análise dos registros constantes na certidão, não localizamos o nome do executado como proprietário, mas apenas o nome de DELEVAM GUTEMBERG QUEIROZ DE MELO, que já não mais integra a relação processual constituída nesses autos. De certo, quando não forem localizados bens penhoráveis aptos à garantia da dívida, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito