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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Indefiro o pedido de "tutela de urgência" posto na peça de id. 180870340, primeiro por inexistir ordem específica para penhora de imóvel, medida, por sinal, realizada através de termo nos autos, mediante certidão imobiária própria, à luz do art. 845, do Código de Processo Civil, em seu parágrafo §1º, segundo por não ser a dita petição inicial ou mesmo peça inaugural de incidente específico a sustentar o instituto postulado. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição citada, no prazo de 15 dias. Intime-se ainda o executado para juntar a devida procuração a sua advogada, no mesmo prazo. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
26/03/2026, 00:00
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Indefiro o pedido de "tutela de urgência" posto na peça de id. 180870340, primeiro por inexistir ordem específica para penhora de imóvel, medida, por sinal, realizada através de termo nos autos, mediante certidão imobiária própria, à luz do art. 845, do Código de Processo Civil, em seu parágrafo §1º, segundo por não ser a dita petição inicial ou mesmo peça inaugural de incidente específico a sustentar o instituto postulado. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição citada, no prazo de 15 dias. Intime-se ainda o executado para juntar a devida procuração a sua advogada, no mesmo prazo. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Indefiro o pedido de "tutela de urgência" posto na peça de id. 180870340, primeiro por inexistir ordem específica para penhora de imóvel, medida, por sinal, realizada através de termo nos autos, mediante certidão imobiária própria, à luz do art. 845, do Código de Processo Civil, em seu parágrafo §1º, segundo por não ser a dita petição inicial ou mesmo peça inaugural de incidente específico a sustentar o instituto postulado. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição citada, no prazo de 15 dias. Intime-se ainda o executado para juntar a devida procuração a sua advogada, no mesmo prazo. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
26/03/2026, 00:00
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Indefiro o pedido de "tutela de urgência" posto na peça de id. 180870340, primeiro por inexistir ordem específica para penhora de imóvel, medida, por sinal, realizada através de termo nos autos, mediante certidão imobiária própria, à luz do art. 845, do Código de Processo Civil, em seu parágrafo §1º, segundo por não ser a dita petição inicial ou mesmo peça inaugural de incidente específico a sustentar o instituto postulado. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição citada, no prazo de 15 dias. Intime-se ainda o executado para juntar a devida procuração a sua advogada, no mesmo prazo. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 14:48
Outras Decisões
25/03/2026, 14:24
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 11:45
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:30
Publicação
24/02/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:56
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:29
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:27
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:27
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:23
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SENTENÇA
EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
23/02/2026, 00:21
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
23/02/2026, 00:21
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SENTENÇA
EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:21
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:21
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
23/02/2026, 00:21
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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SENTENÇA
EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:20
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:20
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:17
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:16
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:12
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:11
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:07
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:06
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
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EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
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EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
23/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
23/02/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
23/02/2026, 00:00
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SENTENÇA
EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:00
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/02/2026, 00:00
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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EXEQUENTE: Pedro Cícero de Paula ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA NOBREGA (RN007225), CICERO AUGUSTO ALMEIDA (RN004268), ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES (RN008151)
EXECUTADO: José Jailson Cortes ADVOGADO(A)
EXECUTADO: GERALDO DALIA DA COSTA (RN005775), KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA (RN005150), MARCELLE LUZIA DE MORAES SITIC (RN004926) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0809790-48.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Diante de não indicação do advogado substabelecido no instrumento de id. 150822175, considero nulo o referido contrato, permanecendo os atuais advogados como representantes do executado no feito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. P.I. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
23/02/2026, 00:00
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Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
23/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:20
Outras Decisões
20/02/2026, 15:04
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 05:08
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 00:03
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:03
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:01
Publicação
21/10/2025, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 07:34
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PEDRO CÍCERO DE PAULA
EXECUTADO: JOSÉ JAILSON CORTES A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169497 - Email: [email protected] 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0809790-48.2018.8.20.5001 Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. Natal, 15 de outubro de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:40
Ato ordinatório
15/10/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 13:12
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 21:16
Publicação
29/09/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO CÍCERO DE PAULA
EXECUTADO: JOSÉ JAILSON CORTES ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Para fins de expedição de certidão prevista no art 517 do CPC, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 52,61 (cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), podendo fazê-lo através do E-guia https://eguia.tjrn.jus.br/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml. "Expeçam-se as certidões pedidas nos itens “c” e “e” da peça de id. 112010988, mediante recolhimento das custas" Natal, 24 de setembro de 2025. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº: 0809790-48.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:28
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 13:01
Publicação
10/09/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:17
Publicação
10/09/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:08
Publicação
10/09/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:40
Publicação
10/09/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:14
Publicação
10/09/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:15
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
09/09/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
09/09/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
09/09/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
09/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o resultado da busca via sisbajud de id. 146392131. Intime-se o advogado signatário da peça de id. 150822175 para indicar o advogado substabelecido através do substabelecimento de mesmo identificador, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 08:53
Mero expediente
07/09/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 09:47
Documento (Certidão)
27/05/2025, 09:46
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:13
Publicação
12/05/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 06:03
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/05/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO CÍCERO DE PAULA
EXECUTADO: JOSÉ JAILSON CORTES A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte autora/exequente, através de seu advogado, para cumprir a parte final da decisão de ID 144120029, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal, 30 de abril de 2025 FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0809790-48.2018.8.20.5001
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:01
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:50
Documento (Certidão)
30/04/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 09:14
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:00
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:00
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:00
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:15
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:55
Publicação
06/03/2025, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 05:17
Publicação
06/03/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DECISÃO Vistos, etc…
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas, onde pleiteia o exequente o pagamento de acordo homologado nos autos, na qual o executado se comprometeu ao pagamento de quatro parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais). O executado apresentou impugnação ao id 40316927 narrando a quitação das parcelas acordadas, bem como a prescrição. Manifestação do exequente ao id 56080375. A decisão de id 60992926 saneou o feito, reconhecendo a prescrição parcial e ainda fixando como ponto controverso o pagamento da parcela vencida em 10/04/2013, sendo deferida, por fim, a busca de bens via sisbajud, renajud e infojud e expedido mandado de penhora ao id 65234866. O executado apresentou embargos à execução ao id 68404143 suscitando novamente a prescrição, defendendo que o bem penhorado é de família. Ata de audiência de conciliação ao id 112097299. É o relatório, decido: Versam os autos sobre impugnação ao cumprimento de sentença. Fixado o pagamento da parcela vencida em 10/04/2013 como ponto controverso, através da decisão de id 60992926, não requereu o executado a produção de provas, não se desincumbindo de demonstrar a quitação do débito ora exigido, ônus que lhe competia. Desta feita, o débito exequendo corresponde à parcela vencida em 10/04/2013 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Incide, ainda, sobre o mesmo a multa de 10 % do art. 523, § 1º do CPC em razão de inexistir pagamento. Incabível, ainda, os embargos de id 68404143, posto que não está em tramitação ação de execução de título extrajudicial, à luz do art. 914, do CPC. Contudo, tal preça deve ser conhecida como exceção de pré-executividade, frente ao princípio da fungibilidade, bem como o fato de a questão alegada, qual seja, prescrição intercorrente, ser matéria de ordem pública, reconhecível de ofício pelo juiz. Em análise da prescrição intercorrente, constato não ser aplicavél ao caso o art. 921, do CPC, pois ainda está em processo o diligenciamento de bens pedido pelo exequente, não podendo ser imputado a este a demora processual, diante do imenso volume de processos desde Juízo. Também não há acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bem posto no mandado de id. 65234866 por não trazer o executado qualquer prova de ser o imóvel bem de família. Da mesma forma não logra êxito o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, pois, tal pleito, quando realizado de forma superveniente, requer comprovação dos seus pressupostos, algo também não cumprido pelo executado. Atualizando o valor exequendo através da ferramenta encontrada no sítio eletrônico drcalc.net, com juros de mora de 1% e correção monetária pelo IPCA, até 29/08/2024 encontra-se o valor de R$ 4.519,47 (quatro mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos). A partir de 30/08/2024, aplicando-se a correção monetária pelo IPCA e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, tudo conforme arts. 389, P.U e 406, § 1º do Código Civil, encontra-se o valor atualizado até a presente data de R$ 4.762,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). Neste tópico, acentuo que a aplicação dos juros moratórios e correção monetária na forma das novas redações dos arts. 389 e 406, do Código Civil não fere a coisa julgada, segundo dita o Superior Tribunal de Justiça, em analogia, ao Tema Repetitivo 176. Por fim, não há que se reitera a busca de bens via infojud, como pedido pelo exequente ao id. 112010988, posto que já realizada com indicação de bem imóvel a ser penhorado. Pelo mesmo motivo, não há que se inscrever o executado no CNIB. Outrossim, a inscrição do executado no serasa, já restou concretizada ao id. 64471193.
Ante o exposto, conheço dos embargos de id 68404143, como exceção de pré-executividade, mas rejeito- a. Indefiro ainda o pedido de justiça gratuita, formulado pelo executado. Acolho em parte a impugnação de id 40316927, diante da decisão de id. 60992926, fixando o débito exequendo atualizado nesta da tá de R$ 4.762,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), o qual deve ser acrecido da multa de 10 % do art. 523, § 1º do CPC, no importe de R$ 476,27 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos). Indefiro a busca de bens via infojud e inscrição do executado no CNIB. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas e honorários da fase de cumprimento de sentença, fixada em 10% sobre o valor exequendo atualizado, imputando 75% ao exequente e 25% ao executado. Promova-se bloqueio via sisbajud do valor de R$ 5.358,05 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos) nas contas do executado, o qual abarca a condenação principal, multa e honorários da fase de cumprimento. Renove-se a busca via renajud. Intime-se o exequente para trazer aos autos certidões de cartórios de registro de imóveis com relação aos bens descritos ao identificadores 65234866 e 64346179, para fins de penhora, na forma do art. 845, do CPC, no prazo de 30 dias. Expeçam-se as certidões pedidas nos itens “c” e “e” da peça de id. 112010988, mediante recolhimento das custas respectivas. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
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Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DECISÃO Vistos, etc…
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas, onde pleiteia o exequente o pagamento de acordo homologado nos autos, na qual o executado se comprometeu ao pagamento de quatro parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais). O executado apresentou impugnação ao id 40316927 narrando a quitação das parcelas acordadas, bem como a prescrição. Manifestação do exequente ao id 56080375. A decisão de id 60992926 saneou o feito, reconhecendo a prescrição parcial e ainda fixando como ponto controverso o pagamento da parcela vencida em 10/04/2013, sendo deferida, por fim, a busca de bens via sisbajud, renajud e infojud e expedido mandado de penhora ao id 65234866. O executado apresentou embargos à execução ao id 68404143 suscitando novamente a prescrição, defendendo que o bem penhorado é de família. Ata de audiência de conciliação ao id 112097299. É o relatório, decido: Versam os autos sobre impugnação ao cumprimento de sentença. Fixado o pagamento da parcela vencida em 10/04/2013 como ponto controverso, através da decisão de id 60992926, não requereu o executado a produção de provas, não se desincumbindo de demonstrar a quitação do débito ora exigido, ônus que lhe competia. Desta feita, o débito exequendo corresponde à parcela vencida em 10/04/2013 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Incide, ainda, sobre o mesmo a multa de 10 % do art. 523, § 1º do CPC em razão de inexistir pagamento. Incabível, ainda, os embargos de id 68404143, posto que não está em tramitação ação de execução de título extrajudicial, à luz do art. 914, do CPC. Contudo, tal preça deve ser conhecida como exceção de pré-executividade, frente ao princípio da fungibilidade, bem como o fato de a questão alegada, qual seja, prescrição intercorrente, ser matéria de ordem pública, reconhecível de ofício pelo juiz. Em análise da prescrição intercorrente, constato não ser aplicavél ao caso o art. 921, do CPC, pois ainda está em processo o diligenciamento de bens pedido pelo exequente, não podendo ser imputado a este a demora processual, diante do imenso volume de processos desde Juízo. Também não há acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bem posto no mandado de id. 65234866 por não trazer o executado qualquer prova de ser o imóvel bem de família. Da mesma forma não logra êxito o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, pois, tal pleito, quando realizado de forma superveniente, requer comprovação dos seus pressupostos, algo também não cumprido pelo executado. Atualizando o valor exequendo através da ferramenta encontrada no sítio eletrônico drcalc.net, com juros de mora de 1% e correção monetária pelo IPCA, até 29/08/2024 encontra-se o valor de R$ 4.519,47 (quatro mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos). A partir de 30/08/2024, aplicando-se a correção monetária pelo IPCA e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, tudo conforme arts. 389, P.U e 406, § 1º do Código Civil, encontra-se o valor atualizado até a presente data de R$ 4.762,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). Neste tópico, acentuo que a aplicação dos juros moratórios e correção monetária na forma das novas redações dos arts. 389 e 406, do Código Civil não fere a coisa julgada, segundo dita o Superior Tribunal de Justiça, em analogia, ao Tema Repetitivo 176. Por fim, não há que se reitera a busca de bens via infojud, como pedido pelo exequente ao id. 112010988, posto que já realizada com indicação de bem imóvel a ser penhorado. Pelo mesmo motivo, não há que se inscrever o executado no CNIB. Outrossim, a inscrição do executado no serasa, já restou concretizada ao id. 64471193.
Ante o exposto, conheço dos embargos de id 68404143, como exceção de pré-executividade, mas rejeito- a. Indefiro ainda o pedido de justiça gratuita, formulado pelo executado. Acolho em parte a impugnação de id 40316927, diante da decisão de id. 60992926, fixando o débito exequendo atualizado nesta da tá de R$ 4.762,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), o qual deve ser acrecido da multa de 10 % do art. 523, § 1º do CPC, no importe de R$ 476,27 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos). Indefiro a busca de bens via infojud e inscrição do executado no CNIB. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas e honorários da fase de cumprimento de sentença, fixada em 10% sobre o valor exequendo atualizado, imputando 75% ao exequente e 25% ao executado. Promova-se bloqueio via sisbajud do valor de R$ 5.358,05 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos) nas contas do executado, o qual abarca a condenação principal, multa e honorários da fase de cumprimento. Renove-se a busca via renajud. Intime-se o exequente para trazer aos autos certidões de cartórios de registro de imóveis com relação aos bens descritos ao identificadores 65234866 e 64346179, para fins de penhora, na forma do art. 845, do CPC, no prazo de 30 dias. Expeçam-se as certidões pedidas nos itens “c” e “e” da peça de id. 112010988, mediante recolhimento das custas respectivas. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas, onde pleiteia o exequente o pagamento de acordo homologado nos autos, na qual o executado se comprometeu ao pagamento de quatro parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais). O executado apresentou impugnação ao id 40316927 narrando a quitação das parcelas acordadas, bem como a prescrição. Manifestação do exequente ao id 56080375. A decisão de id 60992926 saneou o feito, reconhecendo a prescrição parcial e ainda fixando como ponto controverso o pagamento da parcela vencida em 10/04/2013, sendo deferida, por fim, a busca de bens via sisbajud, renajud e infojud e expedido mandado de penhora ao id 65234866. O executado apresentou embargos à execução ao id 68404143 suscitando novamente a prescrição, defendendo que o bem penhorado é de família. Ata de audiência de conciliação ao id 112097299. É o relatório, decido: Versam os autos sobre impugnação ao cumprimento de sentença. Fixado o pagamento da parcela vencida em 10/04/2013 como ponto controverso, através da decisão de id 60992926, não requereu o executado a produção de provas, não se desincumbindo de demonstrar a quitação do débito ora exigido, ônus que lhe competia. Desta feita, o débito exequendo corresponde à parcela vencida em 10/04/2013 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Incide, ainda, sobre o mesmo a multa de 10 % do art. 523, § 1º do CPC em razão de inexistir pagamento. Incabível, ainda, os embargos de id 68404143, posto que não está em tramitação ação de execução de título extrajudicial, à luz do art. 914, do CPC. Contudo, tal preça deve ser conhecida como exceção de pré-executividade, frente ao princípio da fungibilidade, bem como o fato de a questão alegada, qual seja, prescrição intercorrente, ser matéria de ordem pública, reconhecível de ofício pelo juiz. Em análise da prescrição intercorrente, constato não ser aplicavél ao caso o art. 921, do CPC, pois ainda está em processo o diligenciamento de bens pedido pelo exequente, não podendo ser imputado a este a demora processual, diante do imenso volume de processos desde Juízo. Também não há acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bem posto no mandado de id. 65234866 por não trazer o executado qualquer prova de ser o imóvel bem de família. Da mesma forma não logra êxito o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, pois, tal pleito, quando realizado de forma superveniente, requer comprovação dos seus pressupostos, algo também não cumprido pelo executado. Atualizando o valor exequendo através da ferramenta encontrada no sítio eletrônico drcalc.net, com juros de mora de 1% e correção monetária pelo IPCA, até 29/08/2024 encontra-se o valor de R$ 4.519,47 (quatro mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos). A partir de 30/08/2024, aplicando-se a correção monetária pelo IPCA e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, tudo conforme arts. 389, P.U e 406, § 1º do Código Civil, encontra-se o valor atualizado até a presente data de R$ 4.762,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). Neste tópico, acentuo que a aplicação dos juros moratórios e correção monetária na forma das novas redações dos arts. 389 e 406, do Código Civil não fere a coisa julgada, segundo dita o Superior Tribunal de Justiça, em analogia, ao Tema Repetitivo 176. Por fim, não há que se reitera a busca de bens via infojud, como pedido pelo exequente ao id. 112010988, posto que já realizada com indicação de bem imóvel a ser penhorado. Pelo mesmo motivo, não há que se inscrever o executado no CNIB. Outrossim, a inscrição do executado no serasa, já restou concretizada ao id. 64471193.
Ante o exposto, conheço dos embargos de id 68404143, como exceção de pré-executividade, mas rejeito- a. Indefiro ainda o pedido de justiça gratuita, formulado pelo executado. Acolho em parte a impugnação de id 40316927, diante da decisão de id. 60992926, fixando o débito exequendo atualizado nesta da tá de R$ 4.762,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), o qual deve ser acrecido da multa de 10 % do art. 523, § 1º do CPC, no importe de R$ 476,27 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos). Indefiro a busca de bens via infojud e inscrição do executado no CNIB. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas e honorários da fase de cumprimento de sentença, fixada em 10% sobre o valor exequendo atualizado, imputando 75% ao exequente e 25% ao executado. Promova-se bloqueio via sisbajud do valor de R$ 5.358,05 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos) nas contas do executado, o qual abarca a condenação principal, multa e honorários da fase de cumprimento. Renove-se a busca via renajud. Intime-se o exequente para trazer aos autos certidões de cartórios de registro de imóveis com relação aos bens descritos ao identificadores 65234866 e 64346179, para fins de penhora, na forma do art. 845, do CPC, no prazo de 30 dias. Expeçam-se as certidões pedidas nos itens “c” e “e” da peça de id. 112010988, mediante recolhimento das custas respectivas. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
03/03/2025, 00:00
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Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809790-48.2018.8.20.5001 Partes: Pedro Cícero de Paula x José Jailson Cortes DECISÃO Vistos, etc…
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas, onde pleiteia o exequente o pagamento de acordo homologado nos autos, na qual o executado se comprometeu ao pagamento de quatro parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais). O executado apresentou impugnação ao id 40316927 narrando a quitação das parcelas acordadas, bem como a prescrição. Manifestação do exequente ao id 56080375. A decisão de id 60992926 saneou o feito, reconhecendo a prescrição parcial e ainda fixando como ponto controverso o pagamento da parcela vencida em 10/04/2013, sendo deferida, por fim, a busca de bens via sisbajud, renajud e infojud e expedido mandado de penhora ao id 65234866. O executado apresentou embargos à execução ao id 68404143 suscitando novamente a prescrição, defendendo que o bem penhorado é de família. Ata de audiência de conciliação ao id 112097299. É o relatório, decido: Versam os autos sobre impugnação ao cumprimento de sentença. Fixado o pagamento da parcela vencida em 10/04/2013 como ponto controverso, através da decisão de id 60992926, não requereu o executado a produção de provas, não se desincumbindo de demonstrar a quitação do débito ora exigido, ônus que lhe competia. Desta feita, o débito exequendo corresponde à parcela vencida em 10/04/2013 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Incide, ainda, sobre o mesmo a multa de 10 % do art. 523, § 1º do CPC em razão de inexistir pagamento. Incabível, ainda, os embargos de id 68404143, posto que não está em tramitação ação de execução de título extrajudicial, à luz do art. 914, do CPC. Contudo, tal preça deve ser conhecida como exceção de pré-executividade, frente ao princípio da fungibilidade, bem como o fato de a questão alegada, qual seja, prescrição intercorrente, ser matéria de ordem pública, reconhecível de ofício pelo juiz. Em análise da prescrição intercorrente, constato não ser aplicavél ao caso o art. 921, do CPC, pois ainda está em processo o diligenciamento de bens pedido pelo exequente, não podendo ser imputado a este a demora processual, diante do imenso volume de processos desde Juízo. Também não há acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bem posto no mandado de id. 65234866 por não trazer o executado qualquer prova de ser o imóvel bem de família. Da mesma forma não logra êxito o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, pois, tal pleito, quando realizado de forma superveniente, requer comprovação dos seus pressupostos, algo também não cumprido pelo executado. Atualizando o valor exequendo através da ferramenta encontrada no sítio eletrônico drcalc.net, com juros de mora de 1% e correção monetária pelo IPCA, até 29/08/2024 encontra-se o valor de R$ 4.519,47 (quatro mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos). A partir de 30/08/2024, aplicando-se a correção monetária pelo IPCA e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, tudo conforme arts. 389, P.U e 406, § 1º do Código Civil, encontra-se o valor atualizado até a presente data de R$ 4.762,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). Neste tópico, acentuo que a aplicação dos juros moratórios e correção monetária na forma das novas redações dos arts. 389 e 406, do Código Civil não fere a coisa julgada, segundo dita o Superior Tribunal de Justiça, em analogia, ao Tema Repetitivo 176. Por fim, não há que se reitera a busca de bens via infojud, como pedido pelo exequente ao id. 112010988, posto que já realizada com indicação de bem imóvel a ser penhorado. Pelo mesmo motivo, não há que se inscrever o executado no CNIB. Outrossim, a inscrição do executado no serasa, já restou concretizada ao id. 64471193.
Ante o exposto, conheço dos embargos de id 68404143, como exceção de pré-executividade, mas rejeito- a. Indefiro ainda o pedido de justiça gratuita, formulado pelo executado. Acolho em parte a impugnação de id 40316927, diante da decisão de id. 60992926, fixando o débito exequendo atualizado nesta da tá de R$ 4.762,72 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), o qual deve ser acrecido da multa de 10 % do art. 523, § 1º do CPC, no importe de R$ 476,27 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos). Indefiro a busca de bens via infojud e inscrição do executado no CNIB. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas e honorários da fase de cumprimento de sentença, fixada em 10% sobre o valor exequendo atualizado, imputando 75% ao exequente e 25% ao executado. Promova-se bloqueio via sisbajud do valor de R$ 5.358,05 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos) nas contas do executado, o qual abarca a condenação principal, multa e honorários da fase de cumprimento. Renove-se a busca via renajud. Intime-se o exequente para trazer aos autos certidões de cartórios de registro de imóveis com relação aos bens descritos ao identificadores 65234866 e 64346179, para fins de penhora, na forma do art. 845, do CPC, no prazo de 30 dias. Expeçam-se as certidões pedidas nos itens “c” e “e” da peça de id. 112010988, mediante recolhimento das custas respectivas. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)