Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0101654-90.2017.8.20.0102.
EXEQUENTE: MAGNO JALES DA SILVA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DECISÃO Verifica-se que foi anteriormente deferido pedido de dilação de prazo formulado pelo ente público para cumprimento da obrigação, não obstante o prazo para pagamento de requisição de pequeno valor possuir natureza legal, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, não se sujeitando à prorrogação por conveniência da parte devedora. Diante disso, revogo o despacho anterior que deferiu a dilação de prazo. Considerando o decurso do prazo legal sem comprovação do pagamento, determino a imediata constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, pelo valor atualizado do débito, conforme determinado ID 154210992. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000