Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO MARCOS DA SILVA
REU: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0801131-10.2025.8.20.5129 Vistos etc. Na presente ação, determinou-se a emenda da petição inicial para que a parte autora suprisse irregularidades processuais (art. 321, CPC). Decorrido o prazo concedido, não foi atendido integralmente o despacho de emenda (id. 149613574). O despacho de id. 146780779 expressamente advertiu a parte autora da consequência do descumprimento (art. 321, CPC). A petição inicial será indeferida quando não atender aos requisitos do art. 319, CPC, e art. 320, CPC (art. 321, parágrafo único, CPC).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial. Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade em caso de gratuidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger