Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZA MEDEIROS DE SOUZA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA (RN013077)
EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda. ADVOGADO(A)
EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO (CE016470) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0806456-16.2017.8.20.5106
Trata-se de cumprimento da sentença proferida nesses autos, mais especificamente em relação à astreintes fixada. O valor da multa foi estabelecido, e o feito seguiu com o bloqueio de valores para cumprimento da decisão de ID 91993130, quando, então, a parte executada interpôs novo Agravo de Instrumento (Processo nº 0802664-65,2025.8.20.0000). O novo Agravo de Instrumento teve seu seguimento negado, mas ainda pende Agravo Interno. Considerando que o cumprimento de sentença não é mais provisório, pois já é definitivo o valor exequendo referente à multa fixada e seus beneficiários, essa Magistrada considerou a aplicação analógica ao disposto no artigo 521, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c artigo 520, IV do mesmo Código, razão pela qual, condiciono o levantamento de valores à oferta de caução. Entretanto, não houve manifestação da parte exequente e tendo em vista a informação contida no evento de ID 183890173, os autos do Agravo foram remetidos ao STJ.
Ante o exposto, suspendo o presente feito pelo prazo de 6 meses nos termos do artigo 313, V, “a” do Código de Processo Civil, aguardando-se o desfecho do Agravo de Instrumento (Processo nº 0802664-65.2025.8.20.0000). P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito