Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801648-25.2024.8.20.5137.
Requerente: DARIDAN PEIXOTO
Requerido: BANCO PAN S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de demanda que versa sobre a relação jurídica decorrente de contrato de cartão de crédito consignado. É o que importa relatar. Decido. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos repetitivos, originando o Tema 1.414/STJ, que trata da validade e possível abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado. A controvérsia envolve, sobretudo, o dever de informação ao consumidor, especialmente quando este afirma ter buscado apenas empréstimo consignado e o problema do prolongamento indefinido da dívida em razão dos juros rotativos. Diante da relevância e da multiplicidade de ações sobre o tema, o Ministro Relator Raul Araújo determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a mesma questão, com base no art. 1.037, II, do CPC. A medida busca garantir estabilidade, isonomia e segurança jurídica até a fixação da tese vinculante. Assim, como o presente caso se enquadra no objeto do Tema 1.414/STJ, impõe-se a suspensão do feito, em observância ao regime de precedentes obrigatórios (arts. 927 e 1.037 do CPC). Deste modo, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. DETERMINO, por fim, que a Secretaria proceda à consulta acerca do julgamento do Tema a cada 90 (noventa) dias. Havendo decisão definitiva, deverá certificar nos autos, juntar a informação do julgamento, levantar a suspensão e fazer conclusos para prosseguimento do feito. INTIMEM-SE as partes. Expedientes necessários. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito