Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA, Maria José Batista de Melo ADVOGADO(A)
AUTOR: FABIO CUNHA ALVES DE SENA (RN005036), FABIO CUNHA ALVES DE SENA (RN005036)
REU: Espólio de Ivan Pereira de Souza, ALINE SABINE PEREIRA BIRNBAUM ADVOGADO(A)
REU: MERCIA MARIANELLI (RN013774), MERCIA MARIANELLI (RN013774) DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento. Ficam as partes desde já advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. P. I. Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 07/06/2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta USUCAPIÃO (154) Nº 0800354-16.2021.8.20.5145
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA, Maria José Batista de Melo ADVOGADO(A)
AUTOR: FABIO CUNHA ALVES DE SENA (RN005036), FABIO CUNHA ALVES DE SENA (RN005036)
REU: Espólio de Ivan Pereira de Souza, ALINE SABINE PEREIRA BIRNBAUM ADVOGADO(A)
REU: MERCIA MARIANELLI (RN013774), MERCIA MARIANELLI (RN013774) DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento. Ficam as partes desde já advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. P. I. Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 07/06/2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta USUCAPIÃO (154) Nº 0800354-16.2021.8.20.5145
08/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2026, 17:28
Mero expediente
07/06/2026, 11:19
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 12:39
Documento (Certidão)
27/05/2026, 12:38
Mero expediente
25/05/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 15:44
Mero expediente
18/03/2026, 15:16
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 08:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:00
Mero expediente
02/02/2026, 12:32
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 22:41
Publicação
29/01/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800354-16.2021.8.20.5145 Ação: USUCAPIÃO (49) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE FABIO CUNHA ALVES DE SENA CPF/CNPJ: 026.996.194-18, Maria José Batista de Melo CPF/CNPJ: 001.283.907-86, FRANCISCO OLIVEIRA CPF/CNPJ: 156.351.804-00, para no prazo de 10 (dez) dias,se manifestar quanto ao teor do ID:173197350 e 173197358, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. NÍSIA FLORESTA, 19 de dezembro de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:02
Mero expediente
21/10/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:17
Mero expediente
08/09/2025, 09:22
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 22:43
Publicação
24/08/2025, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA e Maria José Batista de Melo
Requerido: Espólio de Ivan Pereira de Souza DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: USUCAPIÃO Processo nº: 0800354-16.2021.8.20.5145 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento anexado ao Id 159816909, especialmente o item 3, no prazo de 10 (dez) dias. P. I. Nísia Floresta/RN, 17/08/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 06:57
Mero expediente
17/08/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:22
Publicação
03/06/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA e Maria José Batista de Melo
Requerido: Espólio de Ivan Pereira de Souza DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: USUCAPIÃO Processo nº: 0800354-16.2021.8.20.5145 Defiro o requerimento de Id: 152933543, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o ente municipal informe se possui interesse no feito. P. I. Nísia Floresta/RN, 29/05/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:33
Mero expediente
29/05/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:29
Publicação
12/05/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA e Maria José Batista de Melo
Requerido: Espólio de Ivan Pereira de Souza DESPACHO Considerando a informação de Id 144537253, apontando que parte da área usucapienda adentra área pública, vista dos autos ao Município de Nísia Floresta, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. P. I. Nísia Floresta/RN, 02/05/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: USUCAPIÃO Processo nº: 0800354-16.2021.8.20.5145
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2025, 08:23
Mero expediente
02/05/2025, 19:14
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:37
Mero expediente
06/02/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 09:45
Mero expediente
18/11/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:33
Documento (Certidão)
04/09/2024, 09:22
Mero expediente
19/06/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 11:18
Documento (Outros documentos)
16/06/2024, 18:17
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ BATISTA DE MELO e FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado: FABIO CUNHA ALVES DE SENA
Apelado: IVAM PEREIRA DE SOUZA e ALINE SABINE PEREIRA BIRNBAUM Advogado: MERCIA DE SOUZA MARQUES Relatora: Desembargadora Berenice Capuxú. DECISÃO O ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ BATISTA DE MELO e FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO apelaram (Id 20862869) da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta (Id 20862862) que, nos autos da ação de usucapião promovida em face de IVAM PEREIRA DE SOUZA e ALINE SABINE PEREIRA BIRNBAUM, extinguiu o feito sem resolução do mérito por abandono ante a não apresentação de réplica à contestação. Em seu arrazoado, apontou vícios no procedimento adotado pelo oficial de justiça competente para a intimação pessoal do polo ativo, bem assim a imprescindibilidade do requerimento da parte ré para o reconhecimento do abandono. Com esses e outros fundamentos, pediu o retorno para regular processamento do feito. Sem contrarrazões. Ausente de intervenção ministerial. É o relatório. DECIDO. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do apelo. Passo ao julgamento monocrático do feito porque a pretensão atende os requisitos do artigo 932, V, CPC: Art. 932. Incumbe ao relator: (…) V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: (…) a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; Pois bem. Verifico que o reconhecimento do abandono processual foi procedido de ofício pelo julgador de origem, embora já tivesse sido integrado à lide o polo passivo da demanda, inclusive ofertado contestação (Id 20862843 e 20862843). O polo passivo foi instado a falar especificamente sobre a ocorrência do prefalado abandono, contudo manteve-se inerte, consoante certidão de Id 20862853. Diante dessa hipótese, resolvendo de vez a questão em litígio, assim definiu a Corte Superior em entendimento sumulado: SÚMULA N. 240 A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Assim, pois, verifico ser descabido o reconhecimento do abandono sem qualquer provocação dos interessados, de sorte que, nos termos do artigo 932, V, CPC, dou provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos para regular processamento. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0800354-16.2021.8.20.5145 Origem: 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800354-16.2021.8.20.5145.
RECORRENTE: MARIA JOSE BATISTA DE MELO e outros ADVOGADO(A): FABIO CUNHA ALVES DE SENA PARTE RECORRIDA: IVAM PEREIRA DE SOUZA e outros ADVOGADO(A): Mercia da Mata registrado(a) civilmente como Mercia de Souza Marques DESPACHO Considerando o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte recorrente, oportunize-se a comprovação dos pressupostos legais à concessão do benefício no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PARTE Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800354-16.2021.8.20.5145.
APELANTE: MARIA JOSE BATISTA DE MELO, FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): FABIO CUNHA ALVES DE SENA
APELADO: IVAM PEREIRA DE SOUZA, ALINE SABINE PEREIRA BIRNBAUM Advogado(s): Mercia da Mata registrado(a) civilmente como Mercia de Souza Marques Relator(a): BERENICE CAPUXÚ, juíza convocada DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Juíza convocada Berenice Capuxú APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne concluso. Intime-se. Cumpra-se. Berenice Capuxú (juíza convocada) Relatora