Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ, MARIA JOSE GUEDES MOURA CRUZ
REU: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME ATO ORDINATÓRIO - REAPRAZAMENTO (AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA) - INSTRUÇÃO Em virtude da necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo, REDESIGNO a audiência anteriormente aprazada, para o dia 09/12/2025 14:00, em formato VIDEOCONFERÊNCIA / HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem pessoalmente ao fórum ou acessarem a sala de audiência virtual pelo link informado abaixo. Fica facultada às partes a participação neste ato, através do link em destaque abaixo. Caso prefiram receber o link por telefone, enviar uma mensagem para o WHATSAPP desta 1ª Vara, cadastrado no número: (84) 3673-9423, indicando seu nome e número do processo, ou nome e data da audiência. A audiência será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso através de qualquer navegador de internet, por meio de smartphones, tablets, notebooks ou computadores, sem nenhum custo. Testemunhas indicadas no ID 81855296 - Pág. 7 (oitiva dos confinantes e testemunhas arrolados) Observem-se as determinações contidas no despacho/decisão proferida no ID 146240653. LINK: https://teams.microsoft.com/meet/2491269805794?p=0LtvQ7mJz8HB9E2wCo Macaíba, 20 de maio de 2025. AUGUSTO JOSE BARBOSA BERNARDO DA COSTA Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 0801525-46.2022.8.20.5121 - USUCAPIÃO (49)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ, MARIA JOSE GUEDES MOURA CRUZ
REU: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME ATO ORDINATÓRIO - REAPRAZAMENTO (AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA) - INSTRUÇÃO Em virtude da necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo, REDESIGNO a audiência anteriormente aprazada, para o dia 09/12/2025 14:00, em formato VIDEOCONFERÊNCIA / HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem pessoalmente ao fórum ou acessarem a sala de audiência virtual pelo link informado abaixo. Fica facultada às partes a participação neste ato, através do link em destaque abaixo. Caso prefiram receber o link por telefone, enviar uma mensagem para o WHATSAPP desta 1ª Vara, cadastrado no número: (84) 3673-9423, indicando seu nome e número do processo, ou nome e data da audiência. A audiência será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso através de qualquer navegador de internet, por meio de smartphones, tablets, notebooks ou computadores, sem nenhum custo. Testemunhas indicadas no ID 81855296 - Pág. 7 (oitiva dos confinantes e testemunhas arrolados) Observem-se as determinações contidas no despacho/decisão proferida no ID 146240653. LINK: https://teams.microsoft.com/meet/2491269805794?p=0LtvQ7mJz8HB9E2wCo Macaíba, 20 de maio de 2025. AUGUSTO JOSE BARBOSA BERNARDO DA COSTA Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 0801525-46.2022.8.20.5121 - USUCAPIÃO (49)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 08:26
Mandado (entregue ao destinatário)
30/06/2025, 13:38
Documento (Mandado)
30/06/2025, 13:38
Documento (Mandado)
30/06/2025, 13:31
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:31
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:24
Audiência (instrução; redesignada)
20/05/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:47
Publicação
10/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:30
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ, MARIA JOSE GUEDES MOURA CRUZ
REU: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME ATO ORDINATÓRIO (AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA) - INSTRUÇÃO Em cumprimento ao despacho proferido nos autos em epígrafe, fica designada audiência para o dia 29/07/2025 15:00, em formato VIDEOCONFERÊNCIA / HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem pessoalmente ao fórum ou acessarem a sala de audiência virtual pelo link informado abaixo. Fica facultada às partes a participação neste ato, através do link em destaque abaixo. Caso prefiram receber o link por telefone, enviar uma mensagem para o WHATSAPP desta 1ª Vara, cadastrado no número: (84) 3673-9423, indicando seu nome e número do processo, ou nome e data da audiência. A audiência será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso através de qualquer navegador de internet, por meio de smartphones, tablets, notebooks ou computadores, sem nenhum custo. Testemunhas indicadas no ID 81855296 - Pág. 7 (oitiva dos confinantes e testemunhas arrolados) Observem-se as determinações contidas no despacho/decisão proferida no ID 146240653. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODM4N2MwZGItZDQ3Zi00Yzc3LTlhYTYtYTJkNDhjMmUzNDc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22bef3f4cf-eb67-4d84-90ce-80c4411fd44a%22%7d Macaíba, 29 de abril de 2025. AUGUSTO JOSE BARBOSA BERNARDO DA COSTA Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 0801525-46.2022.8.20.5121 - USUCAPIÃO (49)
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 15:19
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:04
Audiência (instrução; designada)
29/04/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 12:23
Publicação
27/03/2025, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801525-46.2022.8.20.5121.
AUTOR: REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ, MARIA JOSE GUEDES MOURA CRUZ
REU: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA ajuizada por REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ e MARIA JOSE GUEDES MOURA CRUZ em face de RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME, na qual busca o reconhecimento da propriedade do terreno localizado na RUA FRANCISCA PINHEIRO SOLON, S/N, LOTES 16 e 18, QUADRA 11, LOTEAMENTO LIBERDADE, MACAÍBA/RN, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), alegando posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono há mais de 23 (vinte e três) anos. A parte requerida, representada pela Defensoria Pública, apresentou contestação genérica sem, no entanto, trazer impugnação específica aos fatos narrados na petição inicial. Diante da fase processual e com base no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito, fixando os pontos controvertidos e determinando as provas a serem produzidas. I - Pontos controvertidos Diante da contestação apresentada por negativa geral, a controvérsia principal reside na demonstração do preenchimento dos requisitos legais para a usucapião ordinária, quais sejam: a) O efetivo exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo exigido na legislação: O autor alega que ocupa o imóvel há mais de 23 anos, sem oposição, de forma contínua e com ânimo de dono. A parte demandada, por meio da contestação genérica, não impugnou especificamente os fatos, mas a negativa geral impõe à parte autora o ônus da prova. b) A boa-fé e justo título: O requerente sustenta que sua posse é pautada na boa-fé e que possui documentos que comprovariam a regularidade da aquisição originária do bem. A comprovação desse requisito será essencial para o julgamento da ação. c) A existência de eventuais direitos de terceiros sobre o imóvel: Como a Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral, a análise da existência de eventuais interessados (como titulares de domínio, herdeiros ou terceiros com posse concorrente) torna-se necessária. II - Distribuição do ônus da prova Nos termos do artigo 373, I, do CPC, compete ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, sendo ônus do requerente demonstrar O exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono pelo período legalmente exigido; a boa-fé e eventual justo título, se existente; e a inexistência de oposição de terceiros que comprometa o pedido de usucapião. A parte demandada, por sua vez, poderá produzir provas no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor, conforme artigo 373, II, do CPC. III - Provas a serem produzidas Ante o pedido de produção de prova testemunhal, determino a inclusão do feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento. Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC/2015, fixo o prazo comum de 10 dias úteis, a contar da intimação desta decisão, para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. O número de testemunhas arroladas será, no máximo, 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC/2015). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015. As partes serão consideradas intimadas por intermédio de seus advogados constituídos, por meio de publicação no DJE, salvo no caso de depoimento pessoal, conforme abaixo explicitado. CASO HAJA PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE, DEVERÁ ESTA SER INTIMADA PESSOALMENTE, constando a advertência de que o não comparecimento à audiência ou a recusa de prestar depoimento, implicará na aplicação da pena da confissão (art. 385, § 1º, do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, expeça-se mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita, para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:16
Decisão de Saneamento e Organização
22/03/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2024, 20:41
Mero expediente
23/11/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 14:57
Petição (Contestação)
10/09/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 08:26
Mero expediente
08/09/2024, 11:05
Documento (Mandado)
12/07/2024, 12:54
Documento (Mandado)
12/07/2024, 12:53
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 14:27
Decurso de Prazo
20/05/2023, 04:40
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 21:19
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 60 (trinta) DIAS O(A) Doutor(a) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta secretaria a Ação de USUCAPIÃO, processo de nº 0801525-46.2022.8.20.5121, proposta por REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ e outros contra RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS, para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. IMÓVEL USUCAPIENDO segundo descrição contida na petição de ID: " O terreno usucapiendo está localizado na Rua Francisca Pinheiro Solon s/n, Lotes 16 e 18, Quadra 11, Loteamento Liberdade, Macaíba/RN, medindo 2.000 m2 (Dois mil metros quadrados), conforme memorial de levantamento georreferenciado" Eu, Fabiane Maria Dantas, analista judiciário, digitei, conferi e publico via Diário Eletrônico. Macaíba/RN, 08 de fevereiro de 2023. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO JUIZ(A) DE DIREITO