Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES II Parte ré: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0810849-28.2019.8.20.5004 Parte
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que o condomínio exequente informa, em sua última manifestação, que houve a quitação do débito exequendo, pedindo a extinção do feito. Ante a quitação, não mais se verifica interesse processual da parte executada em provimento visando reconhecer sua legitimidade para o polo passivo, bem como desnecessárias novas diligências. Considerando o pagamento do débito exequendo, extingo a execução, com base no art, 924, II, do CPC. Intimem-se e arquive-se definitivamente. Natal/RN, 2 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito