Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
exequente: Ricardo Diógenes Antunes Barreto Parte
executada: Márcio Bandeira de Paiva DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0804998-07.2017.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por RICARDO DIÓGENES ANTUNES BARRETO em face de MÁRCIO BANDEIRA DE PAIVA (ID 101294675). Por meio do provimento judicial de ID 163642979, foi rejeitada a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, tendo esta interposto agravo de instrumento em face da referida decisão. No ID 169627417, foi anexada aos autos cópia da decisão proferida nos autos do referido recurso, tombado sob o nº 0819235-14.2025.8.20.0000, em que restou indeferido o pedido de antecipação da pretensão recursal. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o item 3.1 do provimento judicial de ID 163642979, sob pena de arquivamento do feito. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)