Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIUZA DE CARVALHO CABRAL ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: JORGE JOSE AGUIAR SILVA (RN006012)
EXECUTADO: José Severino da Silva, JSS Comércio Atacadista de Carnes Ltda ADVOGADO(A)
EXECUTADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (RN001927) DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 0806321-47.2025.8.20.5001 (ID 164579341), a qual determinou a liberação definitiva do imóvel situado na Av. Abaiara, nº 2475, Panatis I, Natal/RN. Diante da referida decisão, torno sem efeito o ato judicial de ID 182731279, ao tempo em que determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a averbação da penhora (ID 115745561) recaindo exclusivamente sobre o imóvel localizado na Avenida Antônio Basílio, nº 3784, Aptº 1018, Residencial San Lorenzo, Nova Descoberta, Natal/RN. No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar sobre o interesse no efetivo prosseguimento da lide, requerendo o que entender de direito para a satisfação do crédito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0810398-85.2014.8.20.5001