Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Município de Assu/RN
Réu: GARRA VIGILANCIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao ID 186347897 e requerer o que entender de direito. ZILAMAR CANDIDO DA SILVA Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0003134-53.2007.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0003134-53.2007.8.20.0100 DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição ID 147053710 e petição ID 153222161, no prazo de 30 dias. Após, faça-se conclusão para decisão. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:18
Mero expediente
16/09/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 18:25
Petição (Contra-razões)
30/05/2025, 19:38
Publicação
11/05/2025, 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 23:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0003134-53.2007.8.20.0100 DESPACHO Intime-se o arrematante para que se manifeste sobre a petição do ID 147053710, no prazo de 15 dias. Após, faça-se conclusão para decisão. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:33
Mero expediente
07/05/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:48
Documento
31/03/2025, 10:22
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:07
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:40
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:10
Documento (Certidão)
18/02/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:29
Documento (Certidão)
11/02/2025, 08:16
Documento (Certidão)
04/02/2025, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2025, 08:07
Publicação
30/01/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0003134-53.2007.8.20.0100 DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que o Auto de Arrematação previu o pagamento de 25% de entrada e o restante pagos em 27 parcelas, vencendo-se a primeira parcela no dia 30 do mês subsequente ao da assinatura da arrematação (ID 113952090). O pagamento do valor de entrada resta devidamente comprovado, conforme ID 113952106, cujos valores foram convertidos em renda em favor do exequente, conforme alvará do ID 127234970. Foi expedida carta de arrematação (ID 128535348), bem como a imissão na posse do arrematante, conforme ID 130029475. Porém, até o momento, não foi acostado aos autos comprovante de pagamento referente ao parcelamento. Sendo assim, oficie-se 11ª Vara do Trabalho de Natal (autos nº 0000569-67.2020.5.21.0041), informando o ocorrido, conforme descrito acima. Em seguida, intime-se o terceiro interessado (arrematante) para que junte aos autos o comprovante de pagamento do parcelamento, a contar da carta de arrematação, no prazo de 15 dias. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:39
Mero expediente
28/01/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 12:00
Publicação
03/12/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 15:08
Documento (Informações)
09/10/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:28
Decurso de Prazo
31/08/2024, 01:17
Decurso de Prazo
30/08/2024, 01:43
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:46
Movimentação processual
28/08/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 14:55
Decurso de Prazo
09/08/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0003134-53.2007.8.20.0100 Parte ativa: Município de Assu/RN Advogado/Defensor: Parte passiva: GARRA VIGILANCIA LTDA Advogado/Defensor: DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Assú/RN em face a Garra Vigilância LTDA. Bem incluído em Hasta Pública conforme ID 88735382, conforme auto de penhora em ID 98095943, havendo sua arrematação conforme ID 113952098. O Município, em ID 114660380, requereu o depósito judicial do valor da arrematação e que o processo seja suspenso pelo tempo equivalente ao parcelamento da hasta pública. Por sua vez, o arrematante requereu a expedição da carta de arrematação, conforme certidão de ID 115271305. A decisão de ID 124646166 determinou a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse a favor do arrematante, a suspensão da execução fiscal e a expedição de alvará judicial. A certidão de ID 125351703 afirmou que realizada a busca nos autos do processo não foi possível localizar a certidão de registro do imóvel arrematado, outrossim observou-se que apesar de envio de vários ofícios para cartórios diversos os mesmos restaram em negativa a localização do imóvel, inclusive a busca através de sistema específico. O Município requereu a expedição de alvará judicial, sendo expedido conforme ID 127234970. É o relatório. Decido. A presente decisão integrativa nasce da necessidade levantada em certidão judicial de ID 125351703 que demonstrou que não foi possível localizar a certidão de registro do imóvel arrematado, mesmo com ofícios expedidos para diversos cartórios e buscas através de sistema específico. O arrematante, conforme petição de ID 115271299, demonstrou que em parte do imóvel não existe nenhum registro de propriedade ou matrícula de possuidor em nenhum cartório e que outra parte “encontra-se ainda em nome dos herdeiros do Sr. Tranquilino Antônio de Melo, (conforme certidão anexo) e, que segundo a inventariante Sra. Léa Maria Melo de Andrade, o mesmo foi vendido ao Sr. Deusdeth Gomes de Barros, sócio da Garra Vigilância Ltda., há vários anos, sendo o mesmo ainda não providenciou a transferência junto ao cartório, para o seu nome”, juntando a certidão de ID 115271305. O imóvel arrematado, conforme demonstrado no auto de arrematação de ID 113952090, é uma casa residencial localizada na Rua Cônego Luiz Wanderley, 74, no Bairro Lagoa Nova. Verifico que conforme documento juntado pelo arrematante, a certidão de ID 115271305 refere-se a um bem situado na Rua da Aurora, lado par, esquina com a Rua Jaguarari, no bairro Lagoa Nova, zona sul de Natal/RN, medindo 345m², tratando-se do mesmo imóvel. Bem como, o informativo do imóvel oferecido pela SEMUT de Natal/RN, demonstra a localização do bem (ID 115271305). Importante destacar que o Município de Assú, a leiloeira e o oficial de justiça foram intimados para esclarecer os fatos e não se opuseram à arrematação do bem. O representante da parte ré foi devidamente informado sobre a penhora e o encargo de fiel depositário. Assim, cumpra-se integralmente a decisão anterior (ID 124646166). Expedida a carta de arrematação, suspenda-se a presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido. Intimem-se. Cumpra-se. Assu (RN), data registrada no sistema. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:16
Outras Decisões
06/08/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:05
Documento (Certidão)
24/07/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Município de Assu/RN
Réu: GARRA VIGILANCIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da certidão negativa retro. AÇU/RN, data do sistema. PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0003134-53.2007.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 14:50
Por decisão judicial
03/07/2024, 10:23
Documento (Mandado)
08/05/2024, 11:28
Documento (Certidão)
29/04/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 08:28
Decurso de Prazo
26/04/2024, 08:27
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:34
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003134-53.2007.8.20.0100.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RNEXECUTADO: GARRA VIGILANCIA LTDA DESPACHO Antes de determinar a expedição de carta de arrematação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o oficial de justiça Sr. Luciano Fonseca e a Leiloeira Stella Zanata para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem esclarecimentos sobre o pedido na petição de ID 115271299. Após, retornem os autos conclusos. Assu/RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:40
Mero expediente
20/02/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 20:44
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003134-53.2007.8.20.0100.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RNEXECUTADO: G. V. L. DESPACHO Aguarde-se o prazo para a venda direta do bem penhorado nos autos (22/01/2024). Decorrido o prazo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a leiloeira para que informe sobre o resultado da venda direta, no prazo de 10 dias. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 dias, requerendo o que entender de direito. Assu/RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:06
Mero expediente
15/01/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 19:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 19:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:31
Documento (Certidão)
31/07/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:17
Publicação
30/04/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: M. D. A.
Réu: G. V. L. ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, registrar a penhora na matricula do imóvel e providenciar a certidão imobiliária do imóvel situado à Rua Conego Luiz Wanderley, 74, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, conforme auto de penhora de id nº 77114268. AÇU/RN, data do sistema. LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0003134-53.2007.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:34
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:33
Documento (Ofício)
24/04/2023, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 16:35
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 14:18
Documento (Ofício)
12/04/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: M. D. A.
Réu: G. V. L. ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação as partes, por intermédio de seus advogados, para informar a data e horário sugeridos para a realização da hasta pública por S. A. Z., Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCERN sob o nº 118/16, quais sejam as seguintes datas: 1ª PRAÇA: 22 de Novembro de 2023, A PARTIR DAS 10H00M; 2º LEILÃO: 22 de Novembro de 2023, A PARTIR DAS 11H00M; Modalidade: ELETRÔNICO. (art. 882 CPC) AÇU/RN, data do sistema. LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0003134-53.2007.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/04/2023, 00:00
Documento (Ofício)
04/04/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:12
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2023, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 09:46
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:45
Publicação
03/04/2023, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 20:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003134-53.2007.8.20.0100.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RN
EXECUTADO: G. V. L. DESPACHO Inclua-se o bem penhorado na próxima hasta pública, devendo a Secretaria Judiciária providenciar as diligências competentes nos termos do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 15 dias, o valor do débito atualizado, bem como certidão atualizada do imóvel. Nomeio a leiloeira oficial S. A. Z., Jucern 0118/2016, fixando a sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, comissão esta que também será devida pelo remitente nos casos de remição, na forma da lei, devendo a mesma ser intimada para informar data disponível para realizar a hasta pública. Dê-se conhecimento às partes acerca dessa nomeação. Assu/RN, data registrada no sistema. DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)