Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000175-86.2001.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, ao analisar os autos, constataram-se a ocorrência dos seguintes fatos: 1) ID 58023624 – Na petição inicial consta como partes executadas Tredson Robson de Andrade – ME – CNPJ 01.420.081/0001-41, Tredson Robson de Andrade Silva – CPF 007.844.724-08 (avalista) e Luís Antunes de Assunção – CPF 807.714.404-72 (avalista); 2) ID 58023624, pág. 48 – A parte executada Luís Antunes de Assunção – CPF 807.714.404-72 (avalista) foi devidamente citada a efetuar o pagamento da dívida objeto da presente contenda executória, no entanto, em 04.07.2001, deixou decorrer in albis o prazo legal. Em ID 58023624, pág. 52, consta certidão a qual o Oficial de Justiça atesta que não encontrou bens passíveis de penhora; 3) ID 58024645, pág. 3 – As partes executadas Tredson Robson de Andrade – ME – CNPJ 01.420.081/0001-41 e Tredson Robson de Andrade Silva – CPF 007.844.724-08 (avalista) foram devidamente citadas, via edital, a efetuarem o pagamento da dívida objeto da presente contenda executória, no entanto, em 01.05.2013, decorreu in albis o prazo legal; 4) ID 58023624, pág. 69 – Auto de Penhora do seguinte bem imóvel: “Prédio Comercial situado no município de Santana do Matos/RN, com área de 90m², confronta ao Norte com a propriedade de Francisco de Assis Silva de Sousa, ao Sul com a propriedade de Etevaldo Barbosa da Silva, a Leste com Via Pública e a Oeste com Via Pública, registrado no Livro 2-J do Registro Geral sob o número R. 1.2510, matrícula número 2510, à folha 115, datado de 25 de novembro de 1996, no Primeiro Ofício de Notas de Santana do Matos-RN.”; 5) ID 58024654 – Despacho no qual consta a nomeação da causídica Nayara Sayonara Damasceno Batista – OAB/RN 10.507 como curadora das partes executadas citadas por edital; 6) ID 58024656 – Exceção de Pré-Executividade protocolada pela curadora das partes executadas citadas por edital; 7) ID 58024662 – A parte exequente se manifestou acerca da referida Exceção de Pré-Executividade, oportunidade em que atualizou a dívida objeto da pretensão executória no importe de R$ 162.312,83; 8) ID 90617165 – Decisão pelo indeferimento da Exceção de Pré-Executividade; 9 ID 109906504 – A parte exequente atualizou a dívida objeto da pretensão executória no importe de R$ 533.740,24; 10) ID 111314706 – A causídica Nayara Sayonara Damasceno Batista – OAB/RN 10.507 requereu sua dispensa como curadora das partes executadas citadas por edital; 11) ID 149058468 – A DPE assumiu a curadoria das partes executadas Tredson Robson de Andrade – ME – CNPJ 01.420.081/0001-41 e Tredson Robson de Andrade Silva – CPF 007.844.724-08 (avalista); Outrossim, CERTIFICO que, nesta data, reexpediu-se mandado visando a reavaliação do imóvel penhorado em ID 58023624, pág. 69, desta feita, com a observação de que a referida reavaliação deverá ser realizada independentemente da presença das partes executadas. Por fim, INTIMO, REITERADAMENTE e PELA SEGUNDA VEZ, a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, providenciar a averbação da penhora efetivada no ID 58023624, pág. 69 na matrícula do imóvel descrito no ID 58023624, pág. 69 ao fito de possibilitar o envio do bem à Hasta Pública, conforme requerido em ID 58024629, pág. 6. As custas da averbação ora em foco ficarão a cargo da parte exequente, tendo em vista não se tratar de Fazenda Pública ou parte beneficiária de gratuidade judiciária. ANGICOS, 26 de maio de 2025 NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 10:58
Publicação
14/05/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000175-86.2001.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO REITERADAMENTE, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, providenciar a averbação da penhora efetivada no ID 58023624, pág. 69 na matrícula do imóvel descrito no ID 58023624, pág. 69 ao fito de possibilitar o envio do bem à Hasta Pública, conforme requerido em ID 58024629, pág. 6. As custas da averbação ora em foco ficarão a cargo da parte exequente, tendo em vista não se tratar de Fazenda Pública ou parte beneficiária de gratuidade judiciária. ANGICOS, 12 de maio de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Publicação
12/05/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 10:17
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000175-86.2001.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Considerando certidão negativa do Oficial de Justiça localizado no ID 150123693, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito, requerendo o que entender de direito. ANGICOS, 8 de maio de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 09:35
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:26
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:26
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:25
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:05
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:05
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:55
Publicação
06/03/2025, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000175-86.2001.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Ao analisar detidamente os autos e em cumprimento ao despacho de ID 69938751, CERTIFICO a ocorrência dos seguintes fatos: 1) ID 58023624 – Petição inicial na qual consta como partes executadas TREDSON ROBSON DE ANDRADE SILVA – ME – CNPJ 01.420.081/0001-41, LUIS ANTUNES DE ASSUNCAO – CPF 807.714.404-72 (avalista) e TREDSON ROBSON DE ANDRADE SILVA – CPF 007.844.724-08 (avalista); 2) ID 58023624, pág. 49 – A parte executada LUIS ANTUNES DE ASSUNCAO – CPF 807.714.404-72 (avalista) foi devidamente citado, no entanto, em 14.06.2001, decorreu in albis o prazo concedido para efetuar o pagamento da dívida objeto da presente ação executória. Na ocasião, o Oficial de Justiça, em ID 58023624, pág. 52, não encontrou bens passíveis de penhora; 3) ID 58023624 – A parte exequente indicou bem imóvel para fins de penhora; 4) ID 58023624, pág. 69 – Auto de Penhora do bem imóvel ora em foco; 5) ID 58024645, pág. 2/3 – As partes executadas TREDSON ROBSON DE ANDRADE SILVA – ME – CNPJ 01.420.081/0001-41 e TREDSON ROBSON DE ANDRADE SILVA – CPF 007.844.724-08 (avalista) foram devidamente citadas via edital, no entanto, em 16.10.2012, decorreu in albis o prazo concedido para efetuar o pagamento da dívida objeto da presente ação executória; 6) ID 58024654 – Despacho no qual consta a nomeação da causídica Nayara Sayonara Damasceno Batista – OAB/RN 10.507 como curadora das partes executadas citadas por edital; 7) ID 58024656 – Exceção de Pré-Executividade protocolada pela curadora das partes executadas citadas por edital; 8) ID 58024662 – A parte exequente se manifestou acerca da referida Exceção de Pré-Executividade, oportunidade em que atualizou a dívida objeto da pretensão executória no importe de R$ 162.312,83; 9) ID 90617165 – Decisão pelo indeferimento da Exceção de Pré-Executividade; 10) ID 109906504 – A parte exequente atualizou a dívida objeto da pretensão executória no importe de R$ 533.740,24; 11) ID 111314706 – A causídica Nayara Sayonara Damasceno Batista – OAB/RN 10.507 requereu sua dispensa como curadora das partes executadas citadas por edital; Desta forma, com o intuito de regularizar a representação processual e levando em conta que a Defensoria Pública do Estado passou a atuar nesta Comarca de Angicos em meados de outubro de 2022, através deste ato, INTIMO a DPE, para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre o inteiro teor desta certidão, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito e se pronunciar sobre a possibilidade de exercer a curadoria especial das partes executadas citadas por edital. Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 30 dias, providenciar a averbação da penhora efetivada no ID 58023624, pág. 69 na matrícula do imóvel descrito no ID 58023624, pág. 69 ao fito de possibilitar o envio do bem à Hasta Pública, conforme requerido em ID 58024629, pág. 6. As custas da averbação ora em foco ficarão a cargo da parte exequente, tendo em vista não se tratar de Fazenda Pública ou parte beneficiária de gratuidade judiciária. Por fim, expediu-se mandado visando a reavaliação do imóvel penhorado e descrito em ID 58023624, pág. 69. ANGICOS, 23 de fevereiro de 2025 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2025, 07:51
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:18
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:11
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:17
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:53
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:45
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:28
Mandado (entregue ao destinatário)
03/12/2024, 07:40
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 07:40
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 11:57
Decurso de Prazo
19/07/2024, 05:22
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:59
Mero expediente
20/06/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 11:11
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:27
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:25
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:25
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:23
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:58
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:58
Decurso de Prazo
25/11/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 18:14
Decurso de Prazo
23/11/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000175-86.2001.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Decisão localizada no ID 90617165, INTIMO a parte autora para, no prazo comum de 15 dias, apresentar planilha atualizada de débito, ante ao longo decurso de tempo, e requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Em se indicando bens móveis, deverá a parte individualizá-lo, com seus sinais característicos e com sua localização. Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária. ANGICOS, 20 de outubro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:37
Exceção de pré-executividade
20/10/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 12:55
Decurso de Prazo
08/08/2022, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 20:04
Decurso de Prazo
08/08/2022, 20:04
Publicação
13/07/2022, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000175-86.2001.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DESPACHO Antes de apreciar a exceção de pré-executividade apresentada nos autos, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que preenche os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, juntando aos autos documentos probatórios acerca do seu alegado estado de pobreza ou extrema dificuldade financeira, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, à conclusão para decisão. Cumpra-se. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)