Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato:( ) - Email: Processonº: 0802633-81.2019.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito e se manifestar a respeito de possível suspensão processual. Cumpra-se. Assú/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:47
Mero expediente
19/02/2026, 08:48
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:56
Publicação
14/08/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0802633-81.2019.8.20.5100 DECISÃO Indefiro os pedidos formulados pelo exequente de pesquisa de bens pelo SREI e SNCR, uma vez que os referidos sistemas podem ser acessados diretamente pela parte exequente para a obtenção de informações sobre bens registrados em nome do executado, independentemente de intervenção judicial. Indefiro, outrossim, a pesquisa Sniper, porquanto o histórico de pesquisas dos autos revele que o executado não possui bens, contas bancárias, participações em empresas e outros ativos relevantes para a satisfação do crédito exequendo. Ademais, em consulta ao PJe, verifiquei a existência da execução fiscal de n. 0800816-16.2018.8.20.5100, em face desse mesmo executado. Naqueles autos, diversas diligências foram empreendidas, todas infrutíferas, havendo o exequente, inclusive, requerido a suspensão daquele feito. Desse modo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente na espécie, considerando o extenso lapso em que a presente execução fiscal está em curso sem que tenha havido a localização de bens do devedor, oportunidade em que deverá apresentar alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato:( ) - Email: Processonº: 0802633-81.2019.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito e se manifestar a respeito de possível suspensão processual. Cumpra-se. Assú/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 13:47
Mero expediente
19/02/2026, 08:48
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:56
Publicação
14/08/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0802633-81.2019.8.20.5100 DECISÃO Indefiro os pedidos formulados pelo exequente de pesquisa de bens pelo SREI e SNCR, uma vez que os referidos sistemas podem ser acessados diretamente pela parte exequente para a obtenção de informações sobre bens registrados em nome do executado, independentemente de intervenção judicial. Indefiro, outrossim, a pesquisa Sniper, porquanto o histórico de pesquisas dos autos revele que o executado não possui bens, contas bancárias, participações em empresas e outros ativos relevantes para a satisfação do crédito exequendo. Ademais, em consulta ao PJe, verifiquei a existência da execução fiscal de n. 0800816-16.2018.8.20.5100, em face desse mesmo executado. Naqueles autos, diversas diligências foram empreendidas, todas infrutíferas, havendo o exequente, inclusive, requerido a suspensão daquele feito. Desse modo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente na espécie, considerando o extenso lapso em que a presente execução fiscal está em curso sem que tenha havido a localização de bens do devedor, oportunidade em que deverá apresentar alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:48
Outras Decisões
11/08/2025, 07:39
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:21
Publicação
13/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802633-81.2019.8.20.5100 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: ITALO DIEGO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram infrutíferas as diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 150877253), INTIMO a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2º do CPC. Assú/RN, 9 de maio de 2025. MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:09
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:16
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:12
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:19
Publicação
01/02/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802633-81.2019.8.20.5100 DECISÃO Com base nos artigos 831 e 854 do CPC, defiro os pedidos formulados pelo exequente e determino: 1) que seja procedida ordem de bloqueio via Sisbajud, no valor do débito exequendo; 2) não sendo encontrado valor em conta, proceda-se à pesquisa de bens via Renajud. Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e circulação e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens; 3) caso não se obtenha êxito com as pesquisas Sisbajud e Renajud, proceda-se à consulta via Infojud, procedendo-se, caso efetiva, com as anotações de estilo quanto à tramitação do feito em Segredo de Justiça, intimando-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802633-81.2019.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 131784345, requerendo o que entender cabível. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:02
Mero expediente
23/09/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 08:34
Decurso de Prazo
23/09/2024, 08:34
Decurso de Prazo
05/06/2024, 15:37
Decurso de Prazo
05/06/2024, 14:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2024, 14:55
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:09
Mero expediente
11/01/2024, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2023, 03:53
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Estado do Rio Grande do Norte
Réu: ITALO DIEGO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão/petição de id nº 106559125. AÇU/RN, data do sistema. LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802633-81.2019.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 09:28
Ato ordinatório
08/09/2023, 09:27
Documento (Certidão)
06/09/2023, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2023, 20:53
Mero expediente
11/08/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 21:39
Publicação
15/09/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a fazenda exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas nos sistemas judiciais, requerendo o que entender de direito e dando prosseguimento ao feito, bem como atualizando o débito exequendo, sob pena do arquivamento do feito.