Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Município de Assu/RN PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Assú
EXECUTADO: Banco do Brasil S/A - Agência Assu ADVOGADO(A)
EXECUTADO: ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS (RN002080) DECISÃO Considerando que a solução da presente lide depende da realização de perícia contábil, bem como do julgamento dos embargos de execução de n. 0002249- 63.2012.8.20.0100 - havendo, inclusive, pedido de aproveitamento de prova empresta produzida naqueles autos -, determino nova suspensão do presente feito até que resolvido aquele feito. À secretaria, uma vez noticiado o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de n. 0002249-63.2012.8.20.0100, junte-se cópia nestes autos, intimando-se às partes para, em 30 (trinta) dias, manifestarem-se requerendo o que entenderem de direito. Conclusos após. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0000170-82.2010.8.20.0100