Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801667-07.2024.8.20.5145, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 22-06-2026 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 9 de junho de 2026.
10/06/2026, 00:00
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
29/04/2026, 09:55
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:11
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:11
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:07
Publicação
14/05/2025, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: José Joaquim do Nascimento Filho
Apelado: Banco do Brasil S.A. Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada (“Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”) é objeto de julgamento no REsp 2162222/PE; REsp 2162223/PE; REsp 2162198/PE; e, REsp 2162323/PE, submetidos à apreciação no Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.300). Outrossim, também se verifica que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0801667-07.2024.8.20.5145
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do processo, até o julgamento da matéria afetada. Deverá a Secretaria inserir no sistema de controle processual o movimento 11975, bem como deverá inserir como complemento da movimentação REsp 2162222/PE; REsp 2162223/PE; REsp 2162198/PE; e, REsp 2162323/PE e Tema 1.300. Cumpra-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:30
Recurso Especial repetitivo
07/05/2025, 20:50
Recebimento
03/04/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 10:48
Distribuição (sorteio)
03/04/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801667-07.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN,considerando a juntada do Recurso de Apelação que está ( x )tempestivo ( )não está tempestivo. INTIME-SE a parte apelada, na pessoa do advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Transcorrido o prazo encaminhe os autos em grau de recurso. Nísia Floresta, 4 de março de 2025. HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito Com exceção das hipóteses de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485), quando os autos deverão ser conclusos ao juiz para exercício do juízo de retratação (CPC, arts. 331, 332, § 3º e 485, § 7º)