Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora promoveu o recolhimento das custas do edital no Id. 183239641 e comprovantes anexos. Proceda-se com a publicação do edital e o definido em decisões anteriores. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
25/05/2026, 00:00
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Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora promoveu o recolhimento das custas do edital no Id. 183239641 e comprovantes anexos. Proceda-se com a publicação do edital e o definido em decisões anteriores. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
25/05/2026, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora promoveu o recolhimento das custas do edital no Id. 183239641 e comprovantes anexos. Proceda-se com a publicação do edital e o definido em decisões anteriores. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora promoveu o recolhimento das custas do edital no Id. 183239641 e comprovantes anexos. Proceda-se com a publicação do edital e o definido em decisões anteriores. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
25/05/2026, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora promoveu o recolhimento das custas do edital no Id. 183239641 e comprovantes anexos. Proceda-se com a publicação do edital e o definido em decisões anteriores. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
25/05/2026, 00:00
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Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que a parte autora promoveu o recolhimento das custas do edital no Id. 183239641 e comprovantes anexos. Proceda-se com a publicação do edital e o definido em decisões anteriores. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 13:58
Mero expediente
21/05/2026, 18:10
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 00:05
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:05
Publicação
28/04/2026, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 13:49
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP, CARLOS FONSECA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Intima-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, em cumprimento à determinação legal, junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa de recolhimento referente à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. O pagamento deverá ser efetuado por meio do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Sistema E-Guia, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://eguia.tjrn.jus.br/. (Judicial > Emitir Ordem de Pagamento Judicial > Tabela VII - Atos Diversos - 1100420 - Edital por página (papel A4) recolher antes da publicação. Valor do Serviço R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) Após a juntada aos autos do referido comprovante de recolhimento, será realizada a publicação do edital pela Secretaria Judiciária, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), com a devida certidão de publicação nos expedientes internos, nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil. Obs.: (manual) https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 24 de abril de 2026. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0824710-85.2022.8.20.5001
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 11:28
Ato ordinatório
24/04/2026, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:51
Publicação
24/03/2026, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros DESPACHO Frustradas as tentativas de citação pessoal e estando o réu em local incerto e não sabido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal defiro o pedido formulado no Id. 179309469, quanto à citação pela via editalícia com prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pelo autor, cabendo a este o recolhimento das custas processuais respectivas. Comprovado o recolhimento das custas, publique-se o edital no DJEn. Decorridos os prazos, não apresentando o réu contestação, remeta-se os autos à Defensoria Pública, como curadora especial para apresentação da contestação no prazo legal. Apresentada a defesa pela curadoria, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 07:18
Mero expediente
12/03/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 08:27
Publicação
20/02/2026, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros DECISÃO Intimada para se manifestar sobre a diligência negativa de Oficial de Justiça certificada no Id. 173016826, a parte autora acostou a petição de Id. 173709862, na qual pediu a pesquisa de endereços via SISBAJUD, BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, e expedição de ofício ao TRE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Indefiro a pesquisa de endereços no sistema RENAJUD, por se tratar de sistema com finalidade diversa. Considerando que o SISBAJUD se trata do sistema que substituiu o BACENJUD, deixo de apreciar tal pedido. Ainda, quanto ao pedido de expedição de ofício ao TRE, indefiro, uma vez que o SIEL é sistema que trabalha com as informações eleitorais cadastradas. Compulsando-se os autos, verifica-se que foram realizadas pesquisas no SIEL (Id. 159919364), SISBAJUD (Id. 159919369) e INFOJUD (Id. 159919360) há menos de um ano, motivo pelo qual indefiro nova consulta. Intime-se a parte autora para apresentar endereço atualizado da parte ré e/ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 18:48
Outras Decisões
22/01/2026, 17:28
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 23:53
Publicação
17/12/2025, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0824710-85.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 15 de dezembro de 2025 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 22:46
Ato ordinatório
15/12/2025, 22:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:43
Publicação
13/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal AUTOR(A): Banco do Brasil S/A DEMANDADO(A): CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 165128537 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis. Natal/RN, 7 de outubro de 2025. ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 22:03
Ato ordinatório
07/10/2025, 22:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:37
Publicação
18/08/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0824710-85.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação. Natal/RN, 14 de agosto de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:49
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:49
Documento (Certidão)
14/08/2025, 15:48
Documento (Certidão)
06/08/2025, 13:39
Documento (Certidão)
06/08/2025, 13:38
Documento (Certidão)
06/08/2025, 13:38
Documento (Certidão)
28/07/2025, 12:21
Publicação
24/07/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Defiro o pedido do autor em ID. 152032887. Proceda com a busca de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Sendo encontrado endereço diverso dos já diligenciados, cite-se o requerido Carlos Fonseca Júnior. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 19:46
Mero expediente
16/07/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:45
Publicação
14/05/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0824710-85.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça (ID 150979048), devendo indicar o endereço atualizado do demandado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Natal/RN, 12 de maio de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:07
Documento (Mandado)
12/05/2025, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:28
Publicação
25/03/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0824710-85.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 21 de março de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:25
Documento (Outros documentos)
08/03/2025, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 14:08
Documento (Certidão)
06/02/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:45
Publicação
28/01/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0824710-85.2022.8.20.5001.
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: CONCRETA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - EPP e outros DECISÃO Intimada, a parte autora acostou aos autos a petição de ID. 132851366, por meio da qual pleiteou a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e SERASAJUD, para fins de tentativa de localização dos endereços dos réus.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Indefiro a consulta ao INFOJUD, visto que realizada há menos de 1 (um) ano. Ainda, indefiro a pesquisa no SERASAJUD, uma vez que se trata de sistema com finalidade diversa. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que a carta de ID. 93914009, expedida para fins de citação da ré Concreta Construções e Serviços Ltda – EPP retornou com assinatura. Entendo que a citação da requerida Concreta Construções deve ser considerada como válida. Isso porque deve ser aplicada a teoria da aparência, segundo a qual é considerada válida a citação quando, enviada ao endereço indicado pelo autor, o mandado ou a carta é assinada por quem se apresenta com poder para receber citação, sem realizar nenhuma ressalva. Sobre o assunto, colaciono ementa de julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXAME RELACIONADO AO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de origem, no juízo de admissibilidade, examina pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia (Súmula 123/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da validade da citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória para o seu endereço, independentemente da assinatura no aviso de recebimento (A.R.) e do recebimento da carta terem sido efetivados por seu representante legal. Precedentes. 3. O entendimento dotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. No caso, os 2 (dois) avisos de recebimento (AR) enviados para o endereço da promovida, no intervalo de 8 (oito) meses entre ambos, foram recebidos pela mesma pessoa que a recorrente afirma desconhecer. 5. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar inadmissível inovação. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1357895 / SP, sob relatoria do Ministro Raul Araújo, julgamento em 07/02/2019, publicação em 20/02/2019). Sendo assim, tendo a carta de citação sido assinada por pessoa no endereço indicado sem que tenha sido realizada qualquer ressalva em relação a inexistência de poderes para tanto, deve ser considerada válido o ato praticado. Pendente, pois, a citação do réu Carlos Fonseca Júnior. Em análise, observa-se que a carta de ID. 93912050 retornou com a informação “ausente”. Determino, pois, a renovação do ato por mandado, para diligências cabíveis por Oficial de Justiça. Restando infrutífera a diligência supracitada, expeça-se mandado para fins de tentativa de citação do demandado Carlos Fonseca Júnior nos endereços indicados no SISBAJUD – ID. 129628204 – e ainda não diligenciados. Na hipótese de não se lograr êxito na citação do demandado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado do requerido Carlos Fonseca Júnior ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0824710-85.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a certidão de ID 131679986, indicando o endereço para nova diligência. Natal/RN, 20 de setembro de 2024. MARIA DE FATIMA DA C. GALINA Analista Judiciário
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:16
Outras Decisões
22/01/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 05:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:58
Decurso de Prazo
24/09/2024, 07:06
Decurso de Prazo
24/09/2024, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 11:01
Documento (Certidão)
20/09/2024, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0824710-85.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair à diligência de citação/intimação. 28 de agosto de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:58
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:54
Documento (Certidão)
28/08/2024, 12:52
Documento (Certidão)
23/08/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 14:16
Mero expediente
02/08/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 12:15
Documento (Certidão)
22/07/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:57
Decurso de Prazo
16/02/2024, 07:18
Decurso de Prazo
16/02/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 10:12
Ato ordinatório
18/01/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 23:44
Documento (Outros documentos)
01/10/2023, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 08:38
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2023, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 08:37
Decurso de Prazo
10/05/2023, 05:16
Decurso de Prazo
10/05/2023, 05:16
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:56
Ato ordinatório
14/04/2023, 13:55
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2023, 14:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2023, 13:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2023, 13:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2023, 13:55
Documento (Certidão)
13/12/2022, 19:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 01:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 01:01
Decurso de Prazo
11/11/2022, 03:17
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:53
Publicação
20/10/2022, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0824710-85.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o autor, através de seu advogado, para ficar ciente dos resultados negativos das diligências de citação (id's 90029364 e 90031043), bem como, promover a citação, informando endereço atualizado e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que sua inércia caracterizará abandono processual e a consequente extinção do feito. Natal, aos 17 de outubro de 2022. George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)