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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Libere-se ao perito 50% do valor dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para cumprir seu encargo, no prazo de 30 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 20:06
Mero expediente
08/12/2025, 08:39
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 18:39
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 22:10
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 18:25
Publicação
24/08/2025, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 05:52
Publicação
23/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença de id. 155327541 no bojo do presente feito, já que há tramitação de outro pleito de mesma natureza, situação que pode causar tumulto processual, devendo, portanto, o exequente apresentar seu viso em autos apartados. Atento à complexidade da demanda e o tempo de tramitação desde a determinação da perícia, fixo os honorários pericias em R$ 3.100,00 (três mil cem reais). Intimem-se as partes para complementação de sua respectiva parcela honorária, no prazo de 05 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:17
Outras Decisões
12/08/2025, 09:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/06/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
01/06/2025, 21:03
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:43
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:37
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:25
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 23:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:58
Publicação
14/05/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA
EXECUTADO: ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Com a juntada da PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (ID nº 150944781), considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154-2016 da CGJ/RN; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora e ré, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais e, caso aceite, comprove o depósito judicial do valor correspondente à sua quota-parte ou apresente impugnação. No mesmo prazo, INTIMO as partes, por seu(s) advogado(s), para formularem os quesitos e indicarem seus respectivos assistentes técnicos, caso entendam necessário, conforme determinação exarada no Provimento Jurisdicional do ID nº 141699029. Natal-RN, 12 de maio de 2025. SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0842678-41.2016.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:25
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:10
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 18:40
Publicação
20/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0842678-41.2016.8.20.5001 Partes: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA x ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc. Diante do teor da peça de id. 134073476, nomeio como novo perito do Juízo o contabilista Alex Dantas da Silva, 014.415.434-06, Av. governador Antônio de Melo e Souza, 2620, casa B, 1º andar, Potengi, Natal/RN Cep 59.124-525, (84) 98849-3722.. Notifique-se o perito para cumprir seu encargo, na forma da decisão de id. 98017491. Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, I, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:43
Mero expediente
03/02/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 23:07
Decurso de Prazo
15/10/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 11:06
Decurso de Prazo
15/10/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:17
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:10
Outras Decisões
09/08/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:33
Decurso de Prazo
24/01/2024, 17:52
Decurso de Prazo
24/01/2024, 15:09
Decurso de Prazo
24/01/2024, 10:18
Decurso de Prazo
24/01/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 21:54
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 13:34
Decurso de Prazo
13/12/2023, 11:54
Decurso de Prazo
13/12/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:14
Outras Decisões
04/12/2023, 11:13
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 23:54
Decurso de Prazo
06/06/2023, 08:24
Decurso de Prazo
06/06/2023, 08:23
Decurso de Prazo
06/06/2023, 05:24
Decurso de Prazo
31/05/2023, 06:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:30
Decurso de Prazo
10/05/2023, 05:34
Decurso de Prazo
10/05/2023, 05:34
Decurso de Prazo
10/05/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 23:21
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 07:06
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 07:58
Outras Decisões
03/04/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:49
Decurso de Prazo
25/06/2022, 04:00
Decurso de Prazo
25/06/2022, 04:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 07:58
Mero expediente
30/05/2022, 11:40
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 09:08
Documento (Certidão)
06/07/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 08:33
Decurso de Prazo
05/05/2021, 05:39
Decurso de Prazo
05/05/2021, 02:29
Decurso de Prazo
01/05/2021, 04:06
Decurso de Prazo
28/04/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:02
Documento (Certidão)
12/04/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2021, 10:45
Decurso de Prazo
11/04/2021, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:35
Ato ordinatório
09/04/2021, 16:31
Documento (Certidão)
09/04/2021, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:07
Outras Decisões
08/04/2021, 10:07
Decurso de Prazo
27/03/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 08:15
Mero expediente
18/03/2021, 08:14
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:36
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 10:04
Petição (Contra-razões)
06/11/2020, 23:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 18:25
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 10:17
Petição (Embargos infringentes)
19/10/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 11:42
Outras Decisões
16/10/2020, 11:41
Conclusão (para decisão)
06/08/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 10:29
Documento (Certidão)
03/04/2020, 10:53
Mero expediente
03/04/2020, 09:19
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 10:34
Decurso de Prazo
26/09/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 15:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/08/2019, 11:35
Mudança de Classe Processual
13/08/2019, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2019, 10:38
Reativação
13/08/2019, 10:37
Conclusão (para decisão)
13/08/2019, 10:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/07/2019, 18:19
Definitivo
26/06/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 14:24
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2019, 15:39
Petição (Contra-razões)
19/11/2018, 21:38
Petição (Contra-razões)
06/11/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2018, 09:56
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 09:50
Expedição de documento (Alvará)
18/10/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 10:39
Decurso de Prazo
21/09/2018, 04:51
Petição (Apelação)
20/09/2018, 19:14
Petição (Apelação)
11/09/2018, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:01
Procedência em Parte
20/08/2018, 10:59
Documento (Ofício)
17/08/2018, 09:17
Documento (Certidão)
27/03/2018, 14:06
Conclusão (para julgamento)
26/03/2018, 10:58
Decurso de Prazo
20/03/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 17:11
Petição (Contestação)
19/02/2018, 10:48
Decurso de Prazo
12/02/2018, 03:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 10:38
Mero expediente
31/01/2018, 10:37
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 09:12
Remessa (em diligência)
24/01/2018, 11:23
Audiência (conciliação; realizada)
24/01/2018, 11:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 10:31
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 16:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 08:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2017, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2017, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 21:26
Ato ordinatório
13/11/2017, 21:24
Audiência (conciliação; designada)
13/11/2017, 21:19
Remessa (em diligência)
13/11/2017, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2017, 21:17
Liminar
29/08/2017, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 10:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 10:30
Documento (Certidão)
01/08/2017, 11:35
Conclusão (para despacho)
16/05/2017, 13:35
Remessa (em diligência)
25/04/2017, 15:13
Audiência (conciliação; realizada)
25/04/2017, 15:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2017, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 14:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))