Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0813914-26.2022.8.20.5004.
EXEQUENTE: COLEGIO EXECUTIVO LTDA - ME
EXECUTADO: CLOACIR MORAES DE MELO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pleito da parte exequente na petição de Id. 147074442, visto que o feito foi extinto sem resolução de mérito, o que impossibilita de per si o deferimento do pedido em epígrafe. Visto que foi prolatada sentença sem resolução de mérito e que não foi possível a citação da parte executada, desnecessária se faz a sua intimação dos últimos atos processuais, inclusive deste despacho, motivo pelo qual, deverá ser intimada somente a parte exequente e, após, arquivado o feito. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)