Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executado: Mike Judson do Amaral Souza Eireli - ME e outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0803123-17.2016.8.20.5001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco do Brasil S/A em face de Mike Judson do Amaral Souza Eireli - ME e Adriana Gomes Maia, visando a satisfação de crédito fundado em Cédula de Crédito Bancário. Compulsando os autos, verifico que houve a satisfação parcial do débito através de bloqueio via sistema Sisbajud e posterior expedição de alvará no valor de R$ 1.728,02 em dezembro de 2025. Ato contínuo, a parte exequente foi intimada para apresentar planilha atualizada e requerer o que entender de direito. Conforme petição de ID 173585722, o exequente requer a realização de nova pesquisa de bens através do sistema Renajud. É o breve relatório. Decido. Observo que já foi realizada pesquisa de veículos via sistema Renajud no ano de 2021, conforme certidão de ID 70969125. Naquela oportunidade, a diligência restou positiva, tendo sido localizado um veículo M Benz 310D Sprinter, ano 1998, de propriedade da empresa executada, sobre o qual foram inseridas restrições judiciais. No entanto, considerando o tempo transcorrido desde a última consulta (aproximadamente cinco anos) e o fato de que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC), a renovação da diligência mostra-se razoável para assegurar a máxima efetividade da tutela executiva. O lapso temporal é suficiente para que novos bens tenham eventualmente ingressado no patrimônio dos devedores.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID 173585722. Proceda-se a realização de nova consulta ao sistema Renajud em nome dos executados, visando a localização de novos veículos de sua propriedade. Caso sejam localizados veículos sem restrições judiciais anteriores, proceda-se imediatamente a restrição de transferência via sistema. Após a juntada do resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. P. I. Cumpra-se. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC