Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda] Advogado: DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO, FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS DESPACHO Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0809829-41.2015.8.20.5004 Exeqüente: MURCE REGINA DE AZEVEDO Advogado: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado neste juízo, vendido em leilão judicial Observo que o extrato da conta judicial foi juntado aos autos, conforme certidão de id 109621558. Em petição de id 155841689, a parte exequente requer a liberação dos valores depositados nos autos, indicoando os dados da conta bancária. Expeça-se alvará autorização, nos moldes requeridos. Cumpra-se Natal/RN, 4 de dezembro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda] Advogado: DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO, FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS DESPACHO Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0809829-41.2015.8.20.5004 Exeqüente: MURCE REGINA DE AZEVEDO Advogado: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado neste juízo, vendido em leilão judicial Observo que o extrato da conta judicial foi juntado aos autos, conforme certidão de id 109621558. Em petição de id 155841689, a parte exequente requer a liberação dos valores depositados nos autos, indicoando os dados da conta bancária. Expeça-se alvará autorização, nos moldes requeridos. Cumpra-se Natal/RN, 4 de dezembro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 13:27
Mero expediente
13/12/2025, 23:48
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:08
Documento (Certidão)
24/07/2025, 11:00
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:33
Publicação
15/05/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO, FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0809829-41.2015.8.20.5004 Exeqüente: MURCE REGINA DE AZEVEDO Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado neste juízo, vendido em leilão judicial Defiro pedido id 148864163, no entanto, antes, junte-se com o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 11 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:07
Mero expediente
11/05/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 08:45
Documento (Certidão)
15/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:43
Documento (Certidão)
28/03/2025, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:24
Publicação
17/09/2024, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO, FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS DESPACHO Antes de analisar a petição de id 117054621, determino as seguintes providências: a) reitere-se o ofício ao Banco do Brasil S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. b) reitere-se o ofício ao Município de Nísia Floresta para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar novo Documento de Arrecadação Municipal. Após as informações, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 11 de setembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809829-41.2015.8.20.5004 Exeqüente: MURCE REGINA DE AZEVEDO Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA]
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:37
Mero expediente
12/09/2024, 00:12
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:35
Publicação
13/03/2024, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 19:31
Documento (Certidão)
11/03/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: MURCE REGINA DE AZEVEDO Advogado:Advogado(s) do reclamante: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA
Executado: Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO, FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809829-41.2015.8.20.5004
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, conforme carta de arrematação de id 85123521. Verifico que o mandado de Imissão de posse foi devidamente cumprido, conforme Auto de Imissão de Posse de id 87692052. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, acerca do saldo da conta judicial vinculada o feito, em cinco dias. Intime-se a Prefeitura de Nísia Floresta, para juntar novo DAM. Após, autos conclusos para decisão. P.I.C Natal, 7 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/03/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 07:48
Outras Decisões
07/03/2024, 12:09
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:24
Publicação
22/08/2023, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO, FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809829-41.2015.8.20.5004 Exeqüente:MURCE REGINA DE AZEVEDO Advogado:Advogado(s) do reclamante: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, conforme carta de arrematação de id 85123521. Foi juntado nos autos, DAM referente a débito de IPTU anterior à arrematação, junto à Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, no total de R$ 4.648,58 (quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Expeça-se alvará de autorização para pagamentos do referido DAM, conforme id 104932865. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 10 de agosto de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:44
Mero expediente
18/08/2023, 00:41
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 10:53
Documento (Certidão)
10/08/2023, 10:52
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:08
Publicação
28/03/2023, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO, FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809829-41.2015.8.20.5004 Exeqüente: MURCE REGINA DE AZEVEDO Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. A parte arrematante requer a quitação do débito de IPTU do bem alienado, Juntando documentos de id 97201748. Tendo em vista que os documentos relativos a débitos de IPTU estão inseridos em exercícios após a arrematação, não estando sub-rogados ao preço da arrematação, oficie-se à Prefeitura Municipal de Nísia Florestra /RN para no prazo de 10 dias, remeter o DAM de débito de IPTU, até agosto de 2022, como sendo a data da imissão de posse do arrematante no imóvel alienado. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 22 de março de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:29
Mero expediente
23/03/2023, 23:00
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 11:17
Documento (Certidão)
22/03/2023, 09:12
Decurso de Prazo
07/10/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 10:09
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:50
Documento (Certidão)
27/07/2022, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2022, 10:35
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 08:15
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2022, 23:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 18:17
Documento (Certidão)
11/07/2022, 13:23
Publicação
07/07/2022, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Riomax Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO, FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809829-41.2015.8.20.5004 Exeqüente: MURCE REGINA DE AZEVEDO Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA, DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Tendo em vista que a arrematação de Id 83506659, não restou impugnada no prazo legal, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante, qualificada nos autos. Intime-se o Município de Natal, acerca de eventual débito fiscal (art. 130, Parágrafo Único, do CTN), em dez dias.. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 30 de junho de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 07:36
Mero expediente
01/07/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 14:49
Documento (Certidão)
07/06/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 10:27
Outras Decisões
10/05/2022, 23:28
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 09:57
Outras Decisões
09/05/2022, 23:32
Conclusão (para decisão)
08/05/2022, 23:33
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 10:33
Mero expediente
17/11/2021, 00:06
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 11:43
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; dependência)
17/08/2021, 14:19
Mero expediente
09/08/2021, 14:37
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 21:39
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 07:42
Mandado (entregue ao destinatário)
28/07/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2021, 15:07
Mero expediente
22/07/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 20:09
Mero expediente
08/07/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 13:11
Documento (Certidão)
08/07/2021, 13:10
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 20:33
Mero expediente
24/06/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 08:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/06/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2021, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2021, 11:49
Ato ordinatório
10/06/2021, 11:39
Mero expediente
13/05/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:33
Mero expediente
16/04/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 09:00
Documento (Certidão)
14/04/2021, 08:59
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 08:53
Expedição de documento (Alvará)
30/03/2021, 11:30
Mero expediente
19/03/2021, 11:37
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 09:52
Reativação
17/03/2021, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2021, 09:50
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 09:49
Definitivo
16/03/2021, 18:25
Decurso de Prazo
07/03/2021, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 09:10
Documento (Certidão)
19/02/2021, 09:09
Documento (Certidão)
19/02/2021, 08:02
Decurso de Prazo
19/02/2021, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:03
Documento (Certidão)
13/01/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 08:46
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 18:57
Trânsito em julgado
01/12/2020, 20:04
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 09:25
Decurso de Prazo
22/11/2020, 19:20
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 13:01
Procedência
16/10/2020, 23:04
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 14:37
Mero expediente
04/08/2020, 14:47
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 07:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:43
Mero expediente
18/06/2020, 17:34
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
16/06/2020, 12:56
Decurso de Prazo
16/06/2020, 05:43
Conclusão (para decisão)
29/05/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 12:15
Documento (Certidão)
25/05/2020, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 10:14
Reativação
26/03/2020, 10:13
Mero expediente
23/03/2020, 21:09
Evolução da Classe Processual
23/03/2020, 10:12
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:29
Definitivo
01/08/2016, 14:14
Documento (Certidão)
01/08/2016, 14:12
Decurso de Prazo
12/07/2016, 16:19
Decurso de Prazo
07/07/2016, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 15:32
Procedência em Parte
01/06/2016, 18:25
Conclusão (para julgamento)
14/04/2016, 16:49
Mero expediente
13/04/2016, 15:36
Conclusão (para despacho)
30/03/2016, 12:49
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; competência exclusiva)
30/03/2016, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 11:43
Incompetência
28/03/2016, 11:15
Conclusão (para julgamento)
15/02/2016, 09:38
Documento (Certidão)
15/02/2016, 09:38
Documento (Certidão)
16/09/2015, 13:53
Audiência (conciliação; realizada)
16/09/2015, 08:27
Documento (Outros documentos)
14/07/2015, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))