Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0805058-08.2024.8.20.5100 Parte Autora Município de Assu/RN Parte Demandada L R DE FARIAS FONSECA DESPACHO
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão do feito. P.I. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:16
Mero expediente
05/05/2026, 10:43
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 01:21
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:21
Publicação
19/03/2026, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Processo nº: 0805058-08.2024.8.20.5100 DECISÃO Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face da executada (pessoa física) dos valores executados para a total quitação da dívida, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil). Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso. Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão. Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono. Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito. Sendo infrutíferas todas as diligências acima e expedido alvará (se for o caso), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 20 dias, devendo atualizar o débito. No silêncio, renove-se a intimação, no prazo de 20 dias, sob pena de suspensão da execução. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Processo nº: 0805058-08.2024.8.20.5100 DECISÃO Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face da executada (pessoa física) dos valores executados para a total quitação da dívida, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil). Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso. Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão. Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono. Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito. Sendo infrutíferas todas as diligências acima e expedido alvará (se for o caso), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 20 dias, devendo atualizar o débito. No silêncio, renove-se a intimação, no prazo de 20 dias, sob pena de suspensão da execução. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:52
Documento (Certidão)
17/03/2026, 16:50
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 22:04
Publicação
03/12/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805058-08.2024.8.20.5100.
EXEQUENTE: Município de Assu/RN
EXECUTADO: L R DE FARIAS FONSECA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 20 dias, fale sobre a certidão Id 170142835, requerendo o que entender de direito. Assu, 01 de dezembro de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - ISS/ Imposto sobre Serviços (5951)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:48
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 22:01
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2025, 11:28
Mero expediente
03/11/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 23:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805058-08.2024.8.20.5100 DECISÃO Com base nos artigos 831 e 854 do CPC, defiro os pedidos formulados pelo exequente e determino: 1) que seja procedida ordem de bloqueio via Sisbajud, no valor do débito exequendo; 2) não sendo encontrado valor em conta, proceda-se à pesquisa de bens via Renajud. Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e circulação e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens; 3) que se proceda com a negativação do executado nos cadastros restritivos de crédito por meio do sistema Serasajud. Sendo infrutíferas as diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:17
Documento (Certidão)
14/05/2025, 12:15
Documento (Certidão)
14/05/2025, 11:57
Documento (Certidão)
06/05/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:20
Publicação
29/01/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Município de Assu/RN
Réu: L R DE FARIAS FONSECA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0805058-08.2024.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte autora, através do seu advogado para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça ID nº 140938756. AÇU/RN, data do sistema. MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria