Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0101253-22.2017.8.20.0125.
APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
APELADO: ODENEIDE FERREIRA DOS SANTOS 350.139.878-65 DECISÃO Tendo em vista que a sentença de ID 128935229 determinou o levantamento de todas as penhoras realizadas em nome da executada referentes a este processo, determino que a Secretaria proceda ao levantamento imediato de eventuais constrições aplicadas contra o devedor. Cumprida esta diligência e não havendo outras pendências, arquive-se com baixa. Patu/RN, data do sistema. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)