Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829778-46.2018.8.20.5004.
EXEQUENTE: SEVERINO PEQUENO DA COSTA
EXECUTADO: ADRIANO CRUZ MORENO, RIAN NUNES DA CRUZ, MABELLA SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580
Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Conforme certificado, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe foi determinada nos autos, bem como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do novo CPC. Determino, ainda, a baixa da restrição RENAJUD realizada nos autos. Intimem-se. Após, arquive-se. Natal/RN, 25 de agosto de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829778-46.2018.8.20.5004.
EXEQUENTE: SEVERINO PEQUENO DA COSTA
EXECUTADO: ADRIANO CRUZ MORENO, RIAN NUNES DA CRUZ, MABELLA SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580
Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Conforme certificado, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe foi determinada nos autos, bem como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do novo CPC. Determino, ainda, a baixa da restrição RENAJUD realizada nos autos. Intimem-se. Após, arquive-se. Natal/RN, 25 de agosto de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829778-46.2018.8.20.5004.
EXEQUENTE: SEVERINO PEQUENO DA COSTA
EXECUTADO: ADRIANO CRUZ MORENO, RIAN NUNES DA CRUZ, MABELLA SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580
Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Conforme certificado, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe foi determinada nos autos, bem como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do novo CPC. Determino, ainda, a baixa da restrição RENAJUD realizada nos autos. Intimem-se. Após, arquive-se. Natal/RN, 25 de agosto de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829778-46.2018.8.20.5004.
EXEQUENTE: SEVERINO PEQUENO DA COSTA
EXECUTADO: ADRIANO CRUZ MORENO, RIAN NUNES DA CRUZ, MABELLA SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580
Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Conforme certificado, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe foi determinada nos autos, bem como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do novo CPC. Determino, ainda, a baixa da restrição RENAJUD realizada nos autos. Intimem-se. Após, arquive-se. Natal/RN, 25 de agosto de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2025, 13:11
Abandono da causa
26/08/2025, 12:44
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 00:19
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:19
Publicação
24/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEVERINO PEQUENO DA COSTA
EXECUTADO: ADRIANO CRUZ MORENO, RIAN NUNES DA CRUZ, MABELLA SERVICOS LTDA - ME D E S P A C H O Considerando que a tentativa de apreensão de numerários realizada através do SISBAJUD resultou em bloqueio de valor ínfimo se comparado com o montante da execução, foi efetuado seu desbloqueio - uma vez que não é útil ao resultado do processo constrição de pequena importância. Seguem, em anexo, os respectivos extratos de desbloqueio.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0829778-46.2018.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, em última oportunidade, o endereço da parte demandada em que provavelmente poderá ser penhorado o veículo constrito pelo sistema RENAJUD. Cumpra-se. Natal, 22 de julho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 12:18
Mero expediente
22/07/2025, 12:01
Documento (Certidão)
22/07/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 08:29
Mero expediente
04/06/2025, 06:19
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 05:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 21:16
Publicação
19/05/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829778-46.2018.8.20.5004.
EXEQUENTE: SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS - RN10102 DEMANDADO: MABELLA SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 02.361.243/0001-80, ADRIANO CRUZ MORENO CPF: 334.746.368-47, RIAN NUNES DA CRUZ CPF: 936.254.645-00, Advogado do(a)
EXECUTADO: FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS - RN11704 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE:, SEVERINO PEQUENO DA COSTA CPF: 012.214.734-09 Advogado do(a) INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão. Natal/RN, 15 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 05:35
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 05:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 22:18
Mero expediente
23/04/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 04:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 23:29
Publicação
02/04/2025, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829778-46.2018.8.20.5004.
EXEQUENTE: SANDRO ALEX DOS SANTOS MATIAS - RN10102 DEMANDADO: MABELLA SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 02.361.243/0001-80, ADRIANO CRUZ MORENO CPF: 334.746.368-47, RIAN NUNES DA CRUZ CPF: 936.254.645-00, Advogado do(a)
EXECUTADO: FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS - RN11704 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE:, SEVERINO PEQUENO DA COSTA CPF: 012.214.734-09 Advogado do(a) INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão. Natal/RN, 31 de março de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 08:59
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 07:56
Documento (Outros documentos)
30/03/2025, 21:06
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 19:42
Mero expediente
20/02/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:21
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 03:14
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 18:56
Mero expediente
11/12/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 11:29
Documento (Certidão)
11/12/2024, 11:28
Mero expediente
06/11/2024, 10:22
Documento (Certidão)
05/11/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 11:50
Outras Decisões
30/09/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 21:05
Documento (Certidão)
24/09/2024, 21:04
Decurso de Prazo
24/09/2024, 04:08
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2024, 10:09
Documento (Certidão)
26/07/2024, 08:08
Mero expediente
26/07/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:12
Conclusão (para julgamento)
23/07/2024, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 03:55
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:33
Mero expediente
21/06/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 20:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2024, 18:15
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 18:15
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2024, 08:15
Mero expediente
30/04/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 20:59
Documento (Certidão)
16/04/2024, 20:14
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 09:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 08:00
Decurso de Prazo
07/03/2024, 04:25
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2024, 15:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 07:49
Reativação
02/02/2024, 14:48
Mero expediente
02/02/2024, 12:59
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 06:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/12/2023, 16:26
Definitivo
13/12/2023, 11:59
Reativação
13/12/2023, 11:59
Mero expediente
13/12/2023, 11:45
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 20:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:45
Decurso de Prazo
10/06/2022, 06:24
Decurso de Prazo
31/05/2022, 09:57
Definitivo
23/05/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 10:59
Mero expediente
23/05/2022, 10:49
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 08:49
Documento (Certidão)
05/05/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 16:22
Mero expediente
29/03/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 21:26
Documento (Certidão)
08/03/2022, 22:58
Documento (Certidão)
06/03/2022, 21:44
Mero expediente
04/03/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 12:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2022, 09:48
Mero expediente
07/01/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 06:53
Documento (Certidão)
15/12/2021, 08:57
Decurso de Prazo
02/12/2021, 03:38
Mero expediente
26/11/2021, 11:06
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 10:34
Evolução da Classe Processual
23/11/2021, 08:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/10/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 09:02
Reativação
21/10/2021, 09:01
Mero expediente
21/10/2021, 08:31
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 14:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/10/2021, 12:23
Documento (Certidão)
19/10/2021, 11:52
Definitivo
18/10/2021, 12:25
Mero expediente
14/10/2021, 11:39
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 09:41
Recebimento
11/10/2021, 16:48
Documento (Acórdão)
11/10/2021, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2019, 11:58
Mero expediente
08/08/2019, 09:38
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 18:14
Mero expediente
02/08/2019, 06:16
Conclusão (para despacho)
20/06/2019, 10:35
Petição (Contra-razões)
17/06/2019, 16:20
Decurso de Prazo
16/06/2019, 01:40
Decurso de Prazo
16/06/2019, 01:40
Petição (Recurso inominado)
04/06/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 11:40
Procedência em Parte
21/05/2019, 10:48
Conclusão (para julgamento)
09/05/2019, 09:31
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
09/05/2019, 09:30
Decurso de Prazo
25/04/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:24
Audiência (instrução e julgamento; designada)
09/04/2019, 08:12
Mero expediente
08/04/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 09:41
Decurso de Prazo
05/04/2019, 01:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 10:42
Audiência (conciliação; realizada)
20/03/2019, 10:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2019, 12:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 09:35
Audiência (conciliação; designada)
13/02/2019, 08:13
Mero expediente
12/02/2019, 16:02
Conclusão (para decisão)
12/02/2019, 10:37
Audiência (conciliação; realizada)
12/02/2019, 10:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2019, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2019, 11:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2019, 10:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))