Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO (BARN0000807S)
EXECUTADO: M & K Comércio e Construções Ltda., ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE SOUSA, FERNANDO MARINHO ADVOGADO(A)
EXECUTADO: IGOR SILVA DE MEDEIROS (RN006300), IGOR SILVA DE MEDEIROS (RN006300), IGOR SILVA DE MEDEIROS (RN006300) DESPACHO Prefacialmente, compulsando os autos do Agravo de Instrumento de nº 0810008- 97.2025.8.20.0000, através do sistema PJE, verifico que foi exarado Acórdão conferindo provimento ao recurso, para o fim de reformar a decisão hostilizada, extinguindo-se a presente execução, nos termos dos arts. 783, 798, I, "A", e 924, I, todos do Código de Processo Civil. Assento, ademais, que o aludido julgado já transitou em julgado, encontrando-se os respectivos autos definitivamente arquivados desde 30/04/2026
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0803994-18.2014.8.20.5001
Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se acerca da extinção do processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, ante a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; alertando-lhes, desde já, para que não alegada surpresa da decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito