Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, Arimar Frana, ARIMAR FRANCA FILHO, CIDA - Central de Industrialização e Distribuição de Alimentos Ltda.
EMBARGADO: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando que as partes foram intimadas acerca da prolação da sentença (Id 164143476) e nada aduziram, determino à secretaria que certifique o trânsito em julgado e, após, proceda ao arquivamento do feito. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0024231-52.2006.8.20.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO