Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 Ré(u)(s): GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA Advogado do(a)
REU: MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO - 479 SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810375-37.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): BANCO MODAL S.A. Advogado do(a)
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Sumariado, passo a decidir. As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo. Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 159426339, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado. ARQUIVEM-SE os autos. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 Ré(u)(s): GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA Advogado do(a)
REU: MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO - 479 SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810375-37.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): BANCO MODAL S.A. Advogado do(a)
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Sumariado, passo a decidir. As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo. Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 159426339, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado. ARQUIVEM-SE os autos. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
27/08/2025, 00:00
Definitivo
26/08/2025, 17:06
Trânsito em julgado
26/08/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 Ré(u)(s): GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA Advogado do(a)
REU: MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO - 479 SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810375-37.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): BANCO MODAL S.A. Advogado do(a)
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Sumariado, passo a decidir. As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo. Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 159426339, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado. ARQUIVEM-SE os autos. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
27/08/2025, 00:00
Definitivo
26/08/2025, 17:06
Trânsito em julgado
26/08/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/08/2025, 21:31
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:57
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:21
Publicação
01/07/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810375-37.2022.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO MODAL S.A. Polo Passivo: GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMO a parte autora-embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha da dívida, em consonância com as disposições do presente decisum. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de junho de 2025. FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 09:31
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:29
Documento (Decisão)
26/06/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA Advogado(s): MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO OAB/RN Nº 10479
APELADO: BANCO MODAL S.A. Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP 247.319 Relator(a): DESEMBARGADOR(A) AMILCAR MAIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0810375-37.2022.8.20.5106
Trata-se de Apelação Cível interposta por GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA. O pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante foi indeferido (id 28231130). Houve a interposição de Agravo Interno contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. A Câmara desproveu o Agravo Interno (id 29909033). A parte apelante recolheu o preparo no dia 10/04/2025. É o que basta relatar. Decido. Não se há de conhecer da presente irresignação. Com efeito, o recurso sub examine é manifestamente inadmissível, pois deserto. É que, apesar de intimado, o recorrente não realizou preparo do presente feito no prazo estabelecido, uma vez que apresentou comprovante de pagamento e guia somente em 10/04/2025, quando o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo se encerrou em 28/03/2025, considerando a ciência do acórdão de id 29909033 em 21/03/2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do presente recurso, eis que manifestamente inadmissível. Intime-se. Natal, data no sistema. Desembargador Amílcar Maia Relator
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0810375-37.2022.8.20.5106 Polo ativo GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA Advogado(s): MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO Polo passivo BANCO MODAL S.A. Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PELA ORA AGRAVANTE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste. RELATÓRIO
Trata-se de Agravo Interno interposto por GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Alegou, em suma, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, tendo em conta que a sua remuneração “teve uma considerável melhora nos meses de julho e agosto de 2024, decorrente de serviços extraordinários tirados no Mossoró Cidade Junina e Mossoró Sal e Luz, já que o serviço extra é recebido no mês seguinte ao trabalhado, entretanto, normalmente a remuneração da parte autora é de aproximadamente R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)”. Requereu, ao final, o provimento do presente recurso, para que seja deferida a justiça gratuita. Contrarrazões. É o relatório. VOTO Verifico preenchidos os requisitos de admissibilidade, razão porque conheço do presente recurso e o coloco em mesa para julgamento por entender que não é caso de retratação, o que faço nos termos do art. 1.021, §2°, do CPC[1]. Compulsando os autos, entendo que deve ser mantida a decisão ora recorrida, uma vez que a parte recorrente apesar de intimada não conseguiu demonstrar a sua fragilidade econômica de modo a ser contemplada pelos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em conta que as suas últimas remunerações liquidas declaradas foram de respectivamente R$ 7.971,92 e R$ 5.980,68 conforme documento de id 27485082 e há comprovantes de despesas juntados em nome de pessoa estranha a lide (esposa do apelante). Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA RELATORA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO POSTULANTE NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO”. (Agravo Nº 70080462567, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 27/03/2019). (TJ-RS - AGV: 70080462567 RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 27/03/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/03/2019) – [Grifei].
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. É como voto. [1] “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta”. Natal/RN, 10 de Março de 2025.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0810375-37.2022.8.20.5106, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 10-03-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 18 de fevereiro de 2025.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0810375-37.2022.8.20.5106.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Martha Danyelle Barbosa Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) DESPACHO Nos termos do art. 1.021, § 2.º, do CPC, intimo a parte agravada para, querendo, contrarrazoar, no prazo legal, o recurso de agravo interno interposto. Após, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data no sistema. Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora
13/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0810375-37.2022.8.20.5106.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Martha Danyelle Barbosa Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) DECISÃO
Trata-se de Apelo interposto por GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA. Em suas razões, dentre outros pedidos, postulou o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Com fundamento no art. 99, §2º, in fine, do CPC/2015, proferi despacho determinando a parte recorrente que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito. É o que basta relatar. Decido. A parte recorrente requereu, dentre outros pedidos, a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Todavia, havendo evidências de falta dos pressupostos ao deferimento do pedido de justiça gratuita, cabe ao magistrado determinar a comprovação da situação econômica do interessado, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, cuja oportunidade foi dada por meio de despacho proferido. Em que pese a determinação/intimação, a parte recorrente limitou-se apenas a juntar alguns documentos, que pouco elucidam a sua real situação financeira, mormente quando sua últimas remunerações liquidas declaradas foram de respectivamente R$ 7.971,92 e R$ 5.980,68 conforme documento de id 27485082 e há comprovantes de despesas juntados em nome de pessoa estranha a lide (esposa do apelante). Por tudo isso, considerando-se os elementos existentes nos autos, tem-se que não restou demonstrada a fragilidade econômica da parte recorrente a justificar a concessão da assistência judiciária gratuita pleiteada. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte recorrente, determinando que esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providencie o recolhimento do valor do preparo, sob pena de inadmissibilidade deste recurso por deserção. Ultrapassado o prazo assinalado, com ou sem preparo, retornem os autos conclusos. Intime-se. Natal, data no sistema. Des. Cornélio Alves (em substituição)
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Martha Danyelle Barbosa 0810375-37.2022.8.20.5106 DESPACHO Diga o apelado sobre os documentos juntados pelo apelante, no id 27485078, no prazo de 10 (dez) dias. Após o que, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data no sistema. Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Martha Danyelle Barbosa 0810375-37.2022.8.20.5106 DECISÃO No seu recurso, a parte recorrente formula pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Observo, todavia, que, tendo em conta o valor do preparo em apelo, há nos autos elementos a evidenciar, a priori, a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária. Assim sendo, com fundamento no art. 99, § 2.º, in fine, do CPC, intimo a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade almejada, sob pena de indeferimento do seu pleito. Intime-se. Natal, data no sistema. Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora
27/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 13:12
Petição (Contra-razões)
13/08/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810375-37.2022.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO MODAL S.A. Polo Passivo: GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 122144234, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte requereu os benefícios da gratuidade judiciária no recurso. O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 15 de julho de 2024. ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 122144234 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 15 de julho de 2024. ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 10:53
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:05
Petição (Apelação)
24/05/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 07:37
Procedência
10/04/2024, 16:18
Conclusão (para julgamento)
09/04/2024, 14:43
Publicação
07/03/2024, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 Ré(u)(s): GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA Advogado do(a)
REU: MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO - 479 DESPACHO Chamo o feito à ordem. A parte ré/embargante requereu, em sede de embargos monitórios, o benefício da Justiça Gratuita. No entanto, nenhuma justificativa ou declaração foi feita no sentido de que o embargante/réu não dispõe de meios para custear as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio ou da família. Por outro lado, a responsabilidade pela declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é pessoal, tendo em vista as penalidades previstas para o caso de falsidade. Por isso, nesse mister, as partes não podem ser substituídas pelo advogado, salvo quando a este foram outorgados poderes especiais para prestar declarações. No caso em tela, a inicial não foi instruída com declaração, nesse sentido, firmada pelo promovido/embargante, tampouco consta na procuração juntada ao ID nº 89672050 poderes especiais para prestar declaração, restando, pois, desatendido o que dispõe o art. 319, do CPC. Outrossim, dispõe o art. 99, §2º, do CPC, que "o juiz somente poderá indeferir o pedido (de justiça gratuita) se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Destarte,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810375-37.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): BANCO MODAL S.A. Advogado do(a) INTIME-SE a parte ré/embargante GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA, por seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. P.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 07:40
Mero expediente
07/11/2023, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0810375-37.2022.8.20.5106.
AUTOR: BANCO MODAL S.A.
REU: GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Ação: MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido de ID 94206415, e, por conseguinte, torno sem efeito o despacho proferido no ID 93428288, tendo em vista, inclusive, que os embargos monitórios têm natureza de defesa, sendo dispensado do pagamento de custas iniciais. Assim, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos injuncionais. P.I. Mossoró/RN, 28 de julho de 2023. MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/08/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
01/08/2023, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 07:24
Mero expediente
28/07/2023, 06:58
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 10:23
Decurso de Prazo
01/03/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 11:23
Mero expediente
05/01/2023, 07:11
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2022, 11:20
Petição (Impugnação aos embargos)
07/11/2022, 13:29
Publicação
08/10/2022, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO MODAL S.A. Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 Parte Ré:
REU: GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA Advogado: Advogado do(a)
REU: MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO - 479 CERTIDÃO CERTIFICO que os Embargos à Ação Monitória no ID 89672044, foram apresentados tempestivamente. O referido é verdade; dou fé. Mossoró/RN, 5 de outubro de 2022 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Ação Monitória e documentos juntados aos autos pela parte requerida. Mossoró/RN, 5 de outubro de 2022 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810375-37.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte