Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000043-47.2006.8.20.0113.
EXEQUENTE: MIGUEL SILVA E CIA, MARLENE SILVA RAMOS
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de inconsistências quanto à identificação e vinculação das contas judiciais relacionadas ao presente feito, bem como ausência de informações consolidadas acerca dos valores eventualmente já levantados pelas partes, o que impede, por ora, a apreciação segura dos pedidos de expedição de alvará e de prosseguimento da execução. Consta dos autos a expedição e cumprimento de alvará judicial para levantamento de valores, remanescendo, contudo, dúvida quanto à existência de saldo em conta judicial não vinculada ao presente processo, bem como acerca da titularidade e origem dos valores indicados. Diante desse cenário, impõe-se o prévio saneamento fático do feito. Assim, DETERMINO à Secretaria Judiciária que proceda à certificação detalhada acerca de todos os alvarás eventualmente expedidos nos autos, indicando, de forma individualizada, os valores liberados, as contas judiciais de origem, as datas das liberações e os respectivos beneficiários, bem como que reitere, com a devida urgência, a solicitação de vinculação da conta judicial nº 900105750625 ao presente feito, por meio do sistema SISCONDJ. Determino, ainda, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente extrato completo e atualizado das contas judiciais nº 900105750625 e nº 400119802009, informando, de maneira discriminada, a existência de saldo, eventuais levantamentos realizados e a identificação dos beneficiários. Cumprida a diligência supra, certifique-se, em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações constantes nos autos. No tocante à execução dos honorários sucumbenciais, verifica-se que a parte exequente pleiteia o seu prosseguimento (ID 152549005), contudo, até o presente momento, não foi apresentado demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar a análise do pedido e eventual prosseguimento da execução. Tendo sido juntado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para deliberar. Por outro lado, não impugnada a execução no prazo legal, venham os autos conclusos para homologação de cálculos. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)