Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SIELE LIMA DA SILVA, SANDRIELE LIMA DA SILVA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA (RN006615), DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA (RN006615)
EXECUTADO: JOAO MARIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: SHEILA DE OLIVEIRA COELHO (RN006790) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0807219-94.2016.8.20.5124
Trata-se de cumprimento de sentença entre as parte acima indicadas. A parte exequente informou possuir interesse na constrição da motocicleta Yamaha/XTZ 125K, placa MYX-5652, ano/modelo 2005, chassi nº 9C6KE038050022932 (ID 170978747), anteriormente indicada nos autos como bem passível de penhora. Contudo, verifico que o pleito restou prejudicado, uma vez que a parte promovente deixou de se manifestar tempestivamente quando intimada para confirmar o interesse na manutenção da penhora do bem, conforme certidão de decurso de prazo (ID 157013974). Ressalte-se que, diante da inércia da parte exequente, já foi determinado e efetivado o levantamento da restrição judicial junto ao sistema RENAJUD. Assim, cumpra-se o item o item “3” do provimento judicial de ID 150337429, conforme já determinado no provimento judicial anterior. Inexitosas as medidas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)