Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Com suporte no art. 10 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004 intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a possível ilegitimidade passiva do corréu A. CARVALHO & A. SALES LTDA - ME; devendo, caso pretenda reafirmar a legitimidade da empresa, comprovar a relação dessa empresa com os fatos objeto da demanda. Retornem conclusos para julgamento em seguida - ficando consignado que, retornado, o feito observará a ordem de conclusão atual. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Com suporte no art. 10 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004 intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a possível ilegitimidade passiva do corréu A. CARVALHO & A. SALES LTDA - ME; devendo, caso pretenda reafirmar a legitimidade da empresa, comprovar a relação dessa empresa com os fatos objeto da demanda. Retornem conclusos para julgamento em seguida - ficando consignado que, retornado, o feito observará a ordem de conclusão atual. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 11:05
Julgamento em Diligência
11/03/2026, 15:55
Publicação
07/02/2026, 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 23:39
Conclusão (para julgamento)
05/02/2026, 18:31
Movimentação processual
05/02/2026, 18:30
Mero expediente
03/02/2026, 09:25
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO Expeça-se intimação ao réu COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., pessoa jurídica de direio privado, CNPJ sob o nº 33.634.999/0001-80, a ser cumprida por oficial de justiça; instando-o a exibir a documentação requerida - contratos firmados com a parte autora - no prazo de cinco (05) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004 Indefiro o pedido formulado ao ID 164632189, em relação ao réu EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, eis que os contratos em questão já foram juntados aos autos. Intimado o réu COMPREV, e apresentada a documentação requisitada, intime-se a parte autora, para que cumpra o que fora determinado ao ID 151022504, no prazo de 15 (quinze) dias. Conclusão para despacho inicial em seguida. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 22:05
Publicação
22/09/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:57
Publicação
22/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:47
Publicação
22/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:34
Publicação
22/09/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO Em atenção à petição de ID 155632377, esclareça-se que os documentos foram apresentados oportunamente pelo réu; sendo determinado que fossem anexados aos autos em formato compatível com o PJE - determinação essa que também aproveitou ao autor, que também trouxe documentos em nuvem. Ademais, o autor foi intimado para que deles se manifestasse - inexistindo mácula ao contraditório. A documentação não será desentranhada. Considerando-se que no processo conexo será realizada audiência - ante o reiterado pedido do autor - suspenda-se o presente, até que o processo nº 0809097-16.2022.8.20.5004 esteja apto a julgamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004 Intime-se, para ciência; e suspenda-se. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO Em atenção à petição de ID 155632377, esclareça-se que os documentos foram apresentados oportunamente pelo réu; sendo determinado que fossem anexados aos autos em formato compatível com o PJE - determinação essa que também aproveitou ao autor, que também trouxe documentos em nuvem. Ademais, o autor foi intimado para que deles se manifestasse - inexistindo mácula ao contraditório. A documentação não será desentranhada. Considerando-se que no processo conexo será realizada audiência - ante o reiterado pedido do autor - suspenda-se o presente, até que o processo nº 0809097-16.2022.8.20.5004 esteja apto a julgamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004 Intime-se, para ciência; e suspenda-se. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO Em atenção à petição de ID 155632377, esclareça-se que os documentos foram apresentados oportunamente pelo réu; sendo determinado que fossem anexados aos autos em formato compatível com o PJE - determinação essa que também aproveitou ao autor, que também trouxe documentos em nuvem. Ademais, o autor foi intimado para que deles se manifestasse - inexistindo mácula ao contraditório. A documentação não será desentranhada. Considerando-se que no processo conexo será realizada audiência - ante o reiterado pedido do autor - suspenda-se o presente, até que o processo nº 0809097-16.2022.8.20.5004 esteja apto a julgamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004 Intime-se, para ciência; e suspenda-se. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO Em atenção à petição de ID 155632377, esclareça-se que os documentos foram apresentados oportunamente pelo réu; sendo determinado que fossem anexados aos autos em formato compatível com o PJE - determinação essa que também aproveitou ao autor, que também trouxe documentos em nuvem. Ademais, o autor foi intimado para que deles se manifestasse - inexistindo mácula ao contraditório. A documentação não será desentranhada. Considerando-se que no processo conexo será realizada audiência - ante o reiterado pedido do autor - suspenda-se o presente, até que o processo nº 0809097-16.2022.8.20.5004 esteja apto a julgamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004 Intime-se, para ciência; e suspenda-se. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 15:50
Documento (Certidão)
18/09/2025, 15:50
Retificação de Classe Processual
18/09/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:49
Mero expediente
18/09/2025, 15:31
Conclusão (para julgamento)
26/06/2025, 09:08
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:25
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:23
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 21:50
Publicação
09/06/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:59
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:21
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:18
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo ambos os litigantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre os documentos anexados ao ID principal 142322096, assim como eventuais documentos trazidos pelo réu LUCAS LEAL DE CASTRO Natal, 5 de junho de 2025. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0809097-16.2022.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:12
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004 Intime-se novamente o réu LUCAS LEAL DE CASTRO, para que cumpra integralmente as determinações do ID 138506622. Reitere-se que este Juízo não acessará links de arquivos armazenados em nuvem; e que as suas provas, caso não anexadas ao PJE em formato compatível, serão desconsideradas. Prazo de 10 (dez) dias; que não será renovado. Cumprido ou não do despacho, intimem-se todos os litigantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre os documentos anexados ao ID principal 142322096, assim como eventuais documentos trazidos pelo réu LUCAS LEAL DE CASTRO. Autos conclusos para julgamento em seguida. P.I.Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004 Intime-se novamente o réu LUCAS LEAL DE CASTRO, para que cumpra integralmente as determinações do ID 138506622. Reitere-se que este Juízo não acessará links de arquivos armazenados em nuvem; e que as suas provas, caso não anexadas ao PJE em formato compatível, serão desconsideradas. Prazo de 10 (dez) dias; que não será renovado. Cumprido ou não do despacho, intimem-se todos os litigantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre os documentos anexados ao ID principal 142322096, assim como eventuais documentos trazidos pelo réu LUCAS LEAL DE CASTRO. Autos conclusos para julgamento em seguida. P.I.Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004 Intime-se novamente o réu LUCAS LEAL DE CASTRO, para que cumpra integralmente as determinações do ID 138506622. Reitere-se que este Juízo não acessará links de arquivos armazenados em nuvem; e que as suas provas, caso não anexadas ao PJE em formato compatível, serão desconsideradas. Prazo de 10 (dez) dias; que não será renovado. Cumprido ou não do despacho, intimem-se todos os litigantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre os documentos anexados ao ID principal 142322096, assim como eventuais documentos trazidos pelo réu LUCAS LEAL DE CASTRO. Autos conclusos para julgamento em seguida. P.I.Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:50
Mero expediente
20/05/2025, 12:21
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:47
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:36
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 22:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 22:57
Publicação
17/12/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:09
Publicação
17/12/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Analisando os presentes autos, observa-se que tanto na inicial quanto na defesa foram apresentados áudios, para acesso em nuvem. Por motivos de segurança cibernética, assim como ante a necessidade de preservação da prova, determino que ambos os litigantes sejam intimados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, anexem os documentos em questão a estes autos, em formato compatível com o PJE; ficando cientes que os links não serão acessados por este Juízo, e, por consequência, descumprido este despacho as provas armazenadas em nuvem serão desconsideradas. Juntados os documentos aos autos, retornem conclusos para julgamento. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANDERSON DE ARAUJO BEZERRA
Réu: ALEXANDRE MAGNO REGO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Analisando os presentes autos, observa-se que tanto na inicial quanto na defesa foram apresentados áudios, para acesso em nuvem. Por motivos de segurança cibernética, assim como ante a necessidade de preservação da prova, determino que ambos os litigantes sejam intimados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, anexem os documentos em questão a estes autos, em formato compatível com o PJE; ficando cientes que os links não serão acessados por este Juízo, e, por consequência, descumprido este despacho as provas armazenadas em nuvem serão desconsideradas. Juntados os documentos aos autos, retornem conclusos para julgamento. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809097-16.2022.8.20.5004
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:22
Julgamento em Diligência
13/12/2024, 12:14
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:42
Petição (Alegações finais)
08/04/2024, 17:35
Audiência (instrução; realizada)
13/03/2024, 11:52
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
13/03/2024, 11:52
Audiência (instrução; designada)
18/01/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 08:17
Mero expediente
17/01/2024, 17:01
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:30
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:49
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 01:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:00
Decisão de Saneamento e Organização
31/08/2023, 10:35
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 10:51
Decurso de Prazo
09/05/2023, 17:53
Decurso de Prazo
09/05/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2023, 22:24
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 08:13
Ato ordinatório
10/04/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 10:24
Ato ordinatório
01/03/2023, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 09:39
Decurso de Prazo
29/09/2022, 10:04
Petição (Contestação)
29/07/2022, 23:34
Remessa (em diligência)
11/07/2022, 16:21
Audiência (conciliação; realizada)
11/07/2022, 16:20
Documento (Certidão)
30/06/2022, 16:01
Documento (Certidão)
30/06/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 19:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 19:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2022, 10:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2022, 10:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2022, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 10:39
Ato ordinatório
08/06/2022, 10:34
Audiência (conciliação; designada)
08/06/2022, 10:34
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 10:32
Mero expediente
08/06/2022, 09:34
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 20:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 20:39
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 12:31
Mero expediente
04/05/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 17:39
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; dependência)