Execução de Título ExtrajudicialAtos executóriosObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Executado: BLU LIFE COMERCIO LTDA e outros (5) Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO SALES XAVIER] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Rua Pastor Manoel Leão, S/N, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59066-240 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0000298-45.2001.8.20.0124 Exeqüente:União / Fazenda Nacional Advogado:
Trata-se de Carta Precatória oriunda de Comarca de Parnamirim/RN, com objetivo de venda de imóvel em leilão judicial, pelo valor de R$ 145.574,44 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), nas condições contidas no auto de arrematação de id 103707543. Tendo em vista que foi expedida de forma indevida carta de adjudicação de id 139093210, ao invés de carta de arrematação, conforme determinado na decisão de id 131418424, torno sem efeito a carta de adjudicação de id 139093210, expedida de forma equivocada. Cumpra-se corretamente a decisão de id 131418424. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 14 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: União / Fazenda Nacional Advogado:
Executado: BLU LIFE COMERCIO LTDA e outros (5) Advogado: LEONARDO SALES XAVIER D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0000298-45.2001.8.20.0124
Trata-se de Carta Precatória oriunda de Comarca de Parnamirim/RN, com objetivo de venda de imóvel em leilão judicial. Foi realizado leilão judicial, nos termos do Auto de Arrematação de id 103707543. Em petição de id 103267859, a parte executada, WASHINGTON LUIZ ALVES GARCIA, impugna à referida arrematação, sob a alegação de vício de intimação pessoal da parte executada, da ciência do leilão. A parte exequente, mediante petição de id 102907762, contesta a impugnação. Decido. Habilite-se a parte arrematante, na qualidade de Terceiro Interessado. Vejo que não assiste razão à parte executada, quanto ao vício de intimação apontado. Com efeito, após análise dos autos, verifico que desde fevereiro de 2008, o juízo originário tenta a intimação do impugnante, com diligências negativas, conforme AR de id 73786112 - vento 1 e 73786114, evento 32. Quando do aprazamento do leilão, mediante decisão de id 101483166, veio a parte impugnante, na mesma data do leilão, apresentar a impugnação ora analisada, diga-se de passagem, com procuração de novo advogado, na qual indica o endereço anterior, não encontrado pelo Oficial de Justiça. Assim, é de se concluir, que a parte executada tenta de todas as formas, protelar o prosseguimento regular do feito, sobretudo em relação ao leilão judicial realizado nos autos. Pela razões e fundamentos acima, rejeito a impugnação de id 103267859, tendo em vista a ausência dos vícios alegados (art. 903, § 1º, I, do CPC). Dê-se prosseguimento a arrematação, com a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante. Advirto ainda à parte executada, das cominações prevista no art. 903, § 6º, do CPC. P.I.C
23/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
29/03/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: BLU LIFE COMERCIO LTDA e outros (5)] Advogado: Advogado(s) do reclamado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0000298-45.2001.8.20.0124 Exeqüente: União / Fazenda Nacional Advogado: ]