Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802055-06.2024.8.20.5113.
REQUERENTE: RAIMUNDO VALENTIM DE SOUZA NETO
REQUERIDO: PROTECT ASSOCIADOS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, por meio da petição de ID nº 179307921, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta judicial, bem como o prosseguimento do feito no tocante à obrigação de fazer, consistente na juntada, pela parte executada, do laudo técnico e do contrato de seguro entabulado entre as partes. É de exegese do art. 536, do CPC “no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente”. Registre-se, ainda, que nos termos do § 3º, do mesmo artigo, “o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência". Por tais considerações, determino à Secretaria que, em cumprimento à sentença proferida nos autos, intime a parte executada, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos relativos ao seguro veicular contratado, referente ao veículo de placa NUX3277, modelo GOLF SPORTLINE 1.6 MI TOTAL FLEX 8V 4P, especialmente o laudo técnico de sinistro e a respectiva apólice de seguro. Decorrido tal prazo, certifique-se e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o cumprimento ou requerer o que entender de direito. Por fim, expeça-se alvará judicial em favor do patrono da parte exequente, para a liberação dos valores disponíveis, bem como daqueles que vierem a ser depositados mensalmente, oriundos da penhora efetivada. Os valores deverão ser transferidos para para conta informada em ID 179307921,de titularidade de Rômulo Vinícius Ferreira Rebouças (CPF: 036.201.724-71), conta corrente nº.13.465-1, agência nº 1469-9, junto ao Banco do Brasil. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)