Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0500017-41.2003.8.20.0163 DECISÃO Ante o pedido de reconhecimento de nulidade das intimações posteriores ao substabelecimento, verifico a regular intimação do causídico ora atuante para falar sobre o laudo pericial. Assim, embora a secretaria tenha também intimado o advogado anteriormente constituído, assegurou-se o direito da devedora se manifestar sobre o documento juntado. Por essas razões, indefiro o pedido apresentado por COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME. Intimem-se. A secretaria deve remover do cadastro processual o causídico anteriormente constituído, conforme determinado em id. 179707089. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, inicie-se o procedimento de alienação. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0500017-41.2003.8.20.0163 DECISÃO Ante o pedido de reconhecimento de nulidade das intimações posteriores ao substabelecimento, verifico a regular intimação do causídico ora atuante para falar sobre o laudo pericial. Assim, embora a secretaria tenha também intimado o advogado anteriormente constituído, assegurou-se o direito da devedora se manifestar sobre o documento juntado. Por essas razões, indefiro o pedido apresentado por COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME. Intimem-se. A secretaria deve remover do cadastro processual o causídico anteriormente constituído, conforme determinado em id. 179707089. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, inicie-se o procedimento de alienação. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0500017-41.2003.8.20.0163 DECISÃO Ante o pedido de reconhecimento de nulidade das intimações posteriores ao substabelecimento, verifico a regular intimação do causídico ora atuante para falar sobre o laudo pericial. Assim, embora a secretaria tenha também intimado o advogado anteriormente constituído, assegurou-se o direito da devedora se manifestar sobre o documento juntado. Por essas razões, indefiro o pedido apresentado por COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME. Intimem-se. A secretaria deve remover do cadastro processual o causídico anteriormente constituído, conforme determinado em id. 179707089. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, inicie-se o procedimento de alienação. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0500017-41.2003.8.20.0163 DECISÃO Ante o pedido de reconhecimento de nulidade das intimações posteriores ao substabelecimento, verifico a regular intimação do causídico ora atuante para falar sobre o laudo pericial. Assim, embora a secretaria tenha também intimado o advogado anteriormente constituído, assegurou-se o direito da devedora se manifestar sobre o documento juntado. Por essas razões, indefiro o pedido apresentado por COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME. Intimem-se. A secretaria deve remover do cadastro processual o causídico anteriormente constituído, conforme determinado em id. 179707089. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, inicie-se o procedimento de alienação. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 14:58
Indeferimento
01/06/2026, 17:55
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 09:42
Decurso de Prazo
21/05/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 15:44
Publicação
24/04/2026, 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0500017-41.2003.8.20.0163 DECISÃO Homologo o laudo pericial de id. 152181616, compreendidas as manifestações adicionais do perito em id. 165552409. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, intime-se a leiloeira nomeada para dar andamento ao procedimento de alienação. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 17:30
Outras Decisões
22/04/2026, 17:05
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 22:10
Decurso de Prazo
06/04/2026, 22:09
Publicação
11/03/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0500017-41.2003.8.20.0163 DESPACHO Atualize-se o cadastro processual, considerando a petição de id. 165558301. Após, intime-se a parte executada para manifestação acerca das retificações apresentadas pelo perito em id. 165552409, no prazo de 10 (dez) dias. Açu, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 07:57
Mero expediente
06/03/2026, 17:50
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 12:07
Decurso de Prazo
14/11/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:30
Publicação
02/10/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0500017-41.2003.8.20.0163.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). AÇU, 30 de setembro de 2025 RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:14
Publicação
11/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0500017-41.2003.8.20.0163 DESPACHO Considerando a impugnação ao laudo pericial presente no ID n. 155222669, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos. Após a manifestação do perito, intimem-se ambas as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão para fins de apreciação do pedido de manutenção da penhora. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:54
Mero expediente
09/09/2025, 13:30
Conclusão (para julgamento)
08/07/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 20:43
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0500017-41.2003.8.20.0163.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). AÇU, 22 de maio de 2025 PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 20:01
Publicação
21/01/2025, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Réu: COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para que tomem ciência (CPC, art. 474). AÇU/RN, data do sistema. RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0500017-41.2003.8.20.0163 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 14:28
Documento (Certidão)
02/12/2024, 10:25
Documento (Certidão)
28/11/2024, 12:05
Outras Decisões
27/11/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 18:03
Publicação
24/11/2024, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 13:29
Publicação
23/11/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 11:18
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 22:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Réu: COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 132930673, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). AÇU/RN, data do sistema. RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria
Intimação - int PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0500017-41.2003.8.20.0163 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:52
Movimentação processual
08/10/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:56
Documento (Certidão)
06/09/2024, 09:59
Documento (Ofício)
04/09/2024, 12:17
Perito
21/08/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0500017-41.2003.8.20.0163.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME D E S P A C H O Tendo em vista os decorridos anos de tramitação da ação de execução fiscal sem sua conclusão, observando a possibilidade de reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, na forma definida nos temas 566 a 571 de Recurso Especial Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação do exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do exposto, conforme disposição do parágrafo único do art. 487, CPC. P.I.C. Assú/RN, data registrada no sistema. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 15:38
Mero expediente
10/05/2024, 10:53
Documento (Certidão)
24/04/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0500017-41.2003.8.20.0163.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME. Despacho determinando a citação do executado (id. 54393374). O executado nomeia bem à penhora (id. 54393376, págs. 01-02). Certidão de Ajuizamento de Ação (id. 54393376, págs. 13). Deferido pedido de realização da penhora on-line através do sistema BACENJUD (id. 54394629, pág. 01). O servidor apresenta Certidão informando que realizou as pesquisas via BACENJUD, porém não foram encontrados valores que satisfaçam a dívida da executada. Ademais, juntou o comprovante de pesquisa no sistema citado (id. 54394630, págs. 08-10). Decisão declinando a competência da execução para a Comarca de Assú/RN (id. 54394632, pág. 06). Determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação de bem (id. 54394634, pág. 07). Juntado Auto de Penhora, Avaliação, Depósito e Intimação de Bem Móvel (id. 58754646, págs. 02-05). Determinada a expedição de ofício ao registro de imóveis para averbar a penhora realizada, assim como nomeia leiloeira (id. 80399418). Juntado comprovantes de envio de ofício (id. 82734819, 82735451). Juntada resposta do 1º Ofício de Notas (id. 83098338, pág. 02). Leiloeira apresenta dias para realização de hasta pública (id. 99132430). O Oficial informa não haver condições de precisar a localização do bem imóvel e relata que existe a necessidade de realizar levantamento topográfico (id. 102435124). É o relatório. Assim, considerando as informações apresentadas, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Certidão de id. 102435124. P.I.C. Assú/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:53
Mero expediente
17/10/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 16:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/06/2023, 23:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 23:30
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 22:01
Publicação
27/04/2023, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 10:49
Documento (Ofício)
26/04/2023, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Estado do Rio Grande do Norte
Réu: COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação as partes, por intermédio de seus advogados, para informar a data e horário para realização da hasta pública sugeridos por STELLA ARAUJO ZANATTA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCERN sob o nº 118/16, sendo as seguintes datas: 1ª PRAÇA: 22 DE NOVEMBRO DE 2023, A PARTIR DAS 10H00M; 2º LEILÃO: 22 DE NOVEMBRO DE 2023, A PARTIR DAS 11H00M. AÇU/RN, data do sistema. LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0500017-41.2003.8.20.0163 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
26/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:55
Ato ordinatório
25/04/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:07
Publicação
24/03/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0500017-41.2003.8.20.0163.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME DESPACHO Oficie-se ao registro de imóveis de ID 58754646 para que averbe a penhora (execução fiscal) e no prazo de 10 dias acoste aos autos certidão de registro e ônus do imóvel já com a averbação da penhora. Juntada a certidão, determino a inclusão do imóvel em leilão. Nomeio para realização do leilão a Pregoeira Stella Araújo Zanatta, Jucern 0118/2016, que deverá ser intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se aceita o encargo, bem como, apresentar Check List e possível data e local para realização do leilão, devendo ser intimada através por meio de seu e-mail [email protected] ou através dos telefones (84) 99166-4126 / 2020-4424. As solicitações apresentadas no checklist da Leiloeira deverão ser atendidas pela secretaria judiciária independentemente de conclusão, inclusive eventuais intimações das partes por ela requeridas, as quais ficam desde já deferidas. Tudo cumprido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a leiloeira para apresentar data para o leilão Junte-se aos autos o edital do leilão. Com a data do leilão apresentada, intimem-se as partes acerca da data e local do leilão com no mínimo 10 dias de antecedência. Cumpra-se. AÇU/RN, data do PJE. EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)