Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DANTAS AMORIM, MARIA INÊS DANTAS AMORIM
EXECUTADO: DELPHI ENGENHARIA LTDA., BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0113260-69.2013.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por CARLOS ROBERTO DANTAS AMORIM e outros contra Delphi Engenharia Ltda. e outros. Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente. Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás e o posterior arquivamento do feito. É o relatório. O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação. Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo. Sem custas remanescentes. Para fins de liberação de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado, expeçam-se alvarás de transferências com as seguintes orientações abaixo: 01 (um) alvará em favor da exequente Carlos Roberto Dantas Amorim - CPF: 029.084.254-91, no valor de R$ 1.126,07 (um mil, cento e vinte e seis reais e sete centavos), devidamente corrigida, a ser depositada no Banco Itaú, agência: 9314, conta corrente 33463-3; 01 (um) alvará em favor da exequente Maria Inês Amorim Medina CPF: 106.622.004-20, no valor de R$ 1.126,07 (um mil, cento e vinte e seis reais e sete centavos), devidamente corrigida, a ser depositada no Banco do Brasil,agência 8637-1, conta corrente 010084-06; 01 (um) alvará em favor do advogado da exequente Sávio da Rocha Filgueiras - CPF 126.410.004-82, no valor de R$ 888,34 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), devidamente corrigida, a ser depositada na Caixa Econômica Federal, agência 0539, Op. 3701, conta corrente 000584594613-8; 01 (um) alvará em favor da advogada da exequente Ana Cláudia Gurgel Costa - CPF 029.243.244-59, no valor de R$ 380,71 (trezentos e oitenta reais e setenta e um centavos), devidamente corrigida, a ser depositada no Banco Nu Pagamentos S.A., agência 0001, conta corrente 87316445-3. Intimem-se as partes pelo DJEN. Após a expedição do(s) alvará(s), arquivem-se os autos. Natal, 27 de novembro de 2025. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)