Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO SUNVILLE ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Marcos Lanuce Lima Xavier (RN003292), MARTHA RUTH XAVIER DUARTE (RN015777)
EXECUTADO: DUSKA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO(A)
EXECUTADO: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA (RN004417) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0809894-74.2022.8.20.5106
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora. Intimado para indicar bens passíveis de penhora, pertencentes à parte executada, sob pena de suspensão, o exequente se manteve inerte. Deveras, quando não forem localizados bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 18/06/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito