Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: MARIO GOMES BRAZ (RN006991), RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS (RN008158), DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA (RN004417), CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO (RN006045), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (GORN1222)
EXECUTADO: Francisco Claudio de Sousa Oliveira DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente na petição (ID 182079191), bem como a decisão que determinou a constrição das quotas sociais de (174384999), oficie-se à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte para que proceda à competente averbação da penhora das quotas sociais nos registros da sociedade empresária. Outrossim, initme-se a parte executada para que promova o depósito em conta judicial de eventuais lucros, dividendos ou quaisquer valores que venham a ser distribuídos ao sócio executado, até o limite do débito atualizado, devendo comprovar nos autos o cumprimento da determinação, no prazo de 30 (trinta) dias. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0100033-75.2016.8.20.0140 Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 27/05/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito