Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0800798-24.2020.8.20.5100 Parte Autora Município de Assu/RN Parte Demandada AUGE & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos etc... Oficie-se ao registro de Imóveis de Assú/RN para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se existem bens imóveis registrados em nome dos executados. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. P.I Assú/RN, data registrada no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 17:35
Documento (Certidão)
15/05/2026, 08:09
Documento (Certidão)
07/05/2026, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2026, 15:41
Mero expediente
31/03/2026, 13:39
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 17:16
Publicação
10/02/2026, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Processo nº: 0800798-24.2020.8.20.5100 DESPACHO Cumpra-se decisão do ID 149945874, no sentido de proceder a pesquisa de bens via Renajud e, sendo infrutífero, Infojud, bem como proceder com a negativação do nome do executado nos cadastros restritivos de crédito por meio do sistema Serasajud. Sendo infrutíferas as diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Processo nº: 0800798-24.2020.8.20.5100 DESPACHO Cumpra-se decisão do ID 149945874, no sentido de proceder a pesquisa de bens via Renajud e, sendo infrutífero, Infojud, bem como proceder com a negativação do nome do executado nos cadastros restritivos de crédito por meio do sistema Serasajud. Sendo infrutíferas as diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:09
Documento (Certidão)
06/02/2026, 17:07
Documento (Certidão)
04/02/2026, 17:19
Mero expediente
04/02/2026, 11:25
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:04
Publicação
16/08/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800798-24.2020.8.20.5100.
EXEQUENTE: Município de Assu/RN
EXECUTADO: AUGE & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outro ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 30 dias, requeira o que entender de direito. Sob pena de suspensão da execução. Assu, 13 de agosto de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - ISS/ Imposto sobre Serviços (5951)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:25
Ato ordinatório
13/08/2025, 09:25
Documento (Certidão)
07/08/2025, 13:20
Publicação
05/08/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:18
Publicação
05/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800798-24.2020.8.20.5100 DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) movido por Município de Assu/RN em face de AUGE & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Foi deferido o pedido da parte exequente no tocante à busca de ativos em nome do executado via SISBAJUD, utilizando a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo. A parte executada requereu o desbloqueio dos valores, uma vez que a penhora atingiu os seus rendimentos referentes a seu salário. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, destaca-se que o objetivo do art. 833, IV, do CPC, ao estabelecer a impenhorabilidade sobre os salários e proventos de aposentadoria, é garantir a subsistência do executado sob o fundamento de proteção das suas rendas de natureza alimentar, senão vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Desse modo, a partir da análise dos documentos ora acostados pela parte executada, entende-se satisfatoriamente comprovada a impenhorabilidade da verba objeto de penhora ocorrida nos autos, suficiente a autorizar o imediato desbloqueio da respectiva constrição.
Ante o exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores indicados no ID 150603821, por se tratarem de verbas impenhoráveis. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens à penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800798-24.2020.8.20.5100 DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) movido por Município de Assu/RN em face de AUGE & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Foi deferido o pedido da parte exequente no tocante à busca de ativos em nome do executado via SISBAJUD, utilizando a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo. A parte executada requereu o desbloqueio dos valores, uma vez que a penhora atingiu os seus rendimentos referentes a seu salário. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, destaca-se que o objetivo do art. 833, IV, do CPC, ao estabelecer a impenhorabilidade sobre os salários e proventos de aposentadoria, é garantir a subsistência do executado sob o fundamento de proteção das suas rendas de natureza alimentar, senão vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Desse modo, a partir da análise dos documentos ora acostados pela parte executada, entende-se satisfatoriamente comprovada a impenhorabilidade da verba objeto de penhora ocorrida nos autos, suficiente a autorizar o imediato desbloqueio da respectiva constrição.
Ante o exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores indicados no ID 150603821, por se tratarem de verbas impenhoráveis. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens à penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 21:42
Outras Decisões
30/07/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 13:11
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 10:52
Publicação
28/05/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Município de Assu/RN
Réu: AUGE & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte exequente, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID n. 151682834). AÇU/RN, data do sistema. VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0800798-24.2020.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 19:48
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2025, 19:14
Documento (Certidão)
07/05/2025, 13:09
Documento (Certidão)
30/04/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:32
Publicação
30/01/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Município de Assu/RN
Réu: AUGE & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da certidão retro. AÇU/RN, data do sistema. PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0800798-24.2020.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:02
Decurso de Prazo
28/11/2024, 11:53
Decurso de Prazo
05/11/2024, 11:23
Decurso de Prazo
05/11/2024, 11:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 12:01
Documento (Certidão)
21/10/2024, 16:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2024, 13:40
Mero expediente
10/10/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 11:30
Documento (Certidão)
12/07/2024, 11:28
Outras Decisões
03/07/2024, 10:23
Publicação
14/03/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800798-24.2020.8.20.5100.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RNEXECUTADO: AUGE & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Considerando o resultado irrisório do protocolo judicial via SISBAJUD,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente para se manifestar acerca do ID 109939847 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Assu/RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:00
Mero expediente
07/03/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 15:47
Documento (Certidão)
31/10/2023, 15:47
Documento (Certidão)
28/09/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:47
Publicação
02/06/2023, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800798-24.2020.8.20.5100.
EXEQUENTE: Município de Assu/RN
EXECUTADO: AUGE & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de 30 dias, supra sua omissão, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Assu, 29 de maio de 2023 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - ISS/ Imposto sobre Serviços (5951)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:46
Decurso de Prazo
29/05/2023, 11:45
Decurso de Prazo
20/05/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça. AÇU/RN, data do sistema. PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2023, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2023, 07:02
Mero expediente
27/02/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 10:47
Documento
01/11/2022, 10:46
Movimentação processual (Inválido)
01/11/2022, 10:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2022, 12:13
Mero expediente
04/05/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 12:31
Decurso de Prazo
21/01/2022, 12:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2021, 17:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))