Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800539-67.2019.8.20.5131.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO FERNANDES FILHO DECISÃO O exequente apresentou petição requerendo a penhora online via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativo). É o relatório. Fundamento. Decido.
Trata-se de pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativo (SNIPER). Esse sistema foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste em uma ferramenta que permite a consulta, em mínimo período, de diversos bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento de um processo de execução ou cumprimento de sentença. O sistema revela aos magistrados e servidores, de forma gráfica, todas as informações societárias, patrimoniais e financeiras, que não seriam perceptíveis em uma simples análise documental, permitindo além de encontrar ativos e patrimônio, identificar grupos econômicos. A criação do sistema faz parte do Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, para transformar digitalmente o Poder Judiciário e garantir serviços rápidos, eficazes e acessíveis. Desse modo, tendo em vista que as demais buscas de bens passíveis de penhora da executada tornaram-se infrutíferas, defiro o pedido de busca de bens do executado pela plataforma SNIPER. Com resultado da diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito, devendo, inclusive, indicar efetivos bens da devedora à penhora. Cumpra-se. SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)