Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800750-85.2024.8.20.5145.
REQUERENTE: FRANCISCA DIONISIO ALVES DO NASCIMENTO
REQUERIDO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA SENTENÇA Ao tratar do cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil, em seu art. 513, determinou a aplicação do Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) nos casos em que couber e conforme a natureza da obrigação. Neste sentido, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo de execução será extinto quando a obrigação prevista no título executivo for satisfeita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, nos termos dos arts. 513 e 924, II, do CPC, EXTINGO o cumprimento de sentença em razão da satisfação do título. Assim, expeça-se alvará de liberação dos valores depositados com base nas informações bancárias fornecidas. Caso solicitado, defiro a retenção de honorários em conformidade com contrato juntado nos autos. Após, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos. P. I. Expedientes. Nísia Floresta/RN, 16 de junho de 2026. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)