Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000298-78.2001.8.20.0113.
AUTOR: MARIA DE LOURDES DA MOTA GUIMARAES DAMIAO, THIAGO GUIMARAES DAMIAO, LILLIAN GUIMARAES DAMIAO PINTO, LARISSA GUIMARAES DAMIAO
REU: IVONETE PEREIRA DE PAULA BARROS, MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA, LENILTON MOREIRA JUNIOR, MILENE MELO DA COSTA, EDVALDO FERNANDES DE MELO, FRANCISCO GONCALVES DE OLIVEIRA, ALUISIO BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Defiro o pedido da parte autora e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a qualificação dos herdeiros/sucessores de Francisco Gonçalves de Oliveira, sob pena de extinção do feito em relação a este. Após, venham-me os autos conclusos para Decisão. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)